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Conta em minutos chega esta semana

Liminar obriga Telefônica a enviar demonstrativo detalhado

Por Rosangela Dolis
Atualização:

A nova conta telefônica em minutos das ligações locais para aparelhos fixos vence a partir desta semana para 2,5 milhões de clientes da Telefônica na capital. O assinante teve de escolher em julho entre dois planos - o básico, indicado a quem faz ligações curtas, de até 2 minutos e meio, e o Pasoo (alternativo), recomendado para quem faz chamadas com duração acima de 2 minutos e meio e usa internet discada. A maioria ficou no básico. Uma liminar concedida na sexta-feira pela Justiça de São Paulo determina que a Telefônica tem até 20 dias para enviar a conta detalhada de telefone fixo aos assinantes junto à fatura mensal. Obriga também o envio de um comparativo entre os planos. A ação foi impetrada pela Pro Teste, Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom. Pela norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) válida antes da liminar, o consumidor tinha de solicitar a conta detalhada, com a discriminação de todas as ligações locais (número chamado, tempo de duração, horário da chamada, valor), sem qualquer ônus. Com a conta em mãos, é hora de checar se o plano escolhido é o mais adequado ao perfil de uso da linha. De acordo com a Anatel, se o cliente optou pelo plano correto, a conta das chamadas locais para fixos não vai ser diferente das anteriores, em pulso. Mas o assinante pode solicitar gratuitamente um comparativo para conhecer o valor pelos dois planos. O documento traz um resumo do consumo do mês: o número de chamadas no horário normal e no horário reduzido e a duração média das chamadas no horário normal. Com esses dados, o consumidor deve preencher a planilha fornecida para o cálculo da conta pelos dois planos. O cálculo está disponível também na internet (www.telefonica.com.br). Órgãos de defesa do consumidor criticam o formulário do comparativo da Telefônica. De acordo com a assistente de Direção do Procon-SP, Selma do Amaral, "a planilha é difícil de preencher, a maioria não vai conseguir fazer os cálculos". O Procon e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entendem também que o modelo de comparativo fornecido não está de acordo com as normas da Anatel. Para Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec, a norma diz que o assinante tem direito a documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o Pasoo (alternativo). "Pelo Código de Defesa do Consumidor, a informação deve ser adequada e clara", ressalta. "Ao que me parece, o comparativo não é adequado nem claro, é deficiente." A Anatel informou que está avaliando os modelos das operadoras para ver se eles atendem ou não às suas normas e se será necessária alguma alteração. Em nota ao Estado, a Telefônica afirma que "o documento foi elaborado seguindo exigências do regulamento (...)". Diz também que o modelo passo a passo tem finalidade didática, de ajudar o cliente a entender a forma de tarifação em cada plano para que tome uma decisão consciente sobre o plano que melhor atende seu perfil de uso. Outra crítica de Selma é o uso de uma média de consumo para o cálculo. "Não há garantia de que essa média vai dar um resultado que leve o consumidor a escolher o plano mais vantajoso para ele." Para ela, o cálculo para o comparativo deve considerar cada ligação feita.

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