A partir de hoje, está disponível nos bancos a conta investimento. Trata-se de uma conta corrente de depósito exclusiva para aplicações financeiras. Com este recurso, o investidor ficará livre do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), de 0,38%, na movimentação de recursos entre aplicações. Isso significa que os recursos aplicados a partir do dia 1º de outubro pagarão CPMF apenas no resgate da conta corrente para a conta investimento. A partir daí, ao mudar ou renovar a sua aplicação, não haverá mais a cobrança de CPMF. Isso é diferente do que acontece hoje. A cada transferência de recursos entre aplicações, como os fundos, o dinheiro volta para a conta corrente e, antes de ser depositado na nova aplicação, paga CPMF. Outros exemplo são dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs). A cada vencimento, os recursos voltam para a conta corrente e, se o investidor quiser renovar a aplicação, pagará CPMF novamente. Os recursos aplicados antes do dia 1º de outubro não são transferidos automaticamente para uma conta investimento. É necessário que o cliente faça esta transferência, caso deseje ter a conta investimento. Sem a conta investimento, as transferências de recursos obedecerão às regras antigas, ou seja, deverão ser creditados em conta corrente, gerando, portanto, pagamento de CPMF quando reinvestidos. É importante lembrar que o investidor usa a conta investimento apenas para a transferência de recursos. Ela não é uma aplicação financeira. Ou seja, se há dinheiro nesta conta, ele não recebe remuneração. Veja no link abaixo as regras de movimentação da conta investimento.