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Conta salário não paga tarifa

Ainda bastante desconhecida, resolução do Banco Central (BC) desobriga trabalhador a pagar tarifa para manter uma conta salário. Para isso, o cliente não pode contratar outros serviços bancários como cartão de crédito e talão de cheques.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem mudou de emprego alguma vez já passou pelo incômodo de ter que trocar de banco por causa do recebimento do salário estar atrelado a outra instituição bancária. Como a escolha do banco administrador da conta salário depende da empresa, se quiser manter uma conta corrente particular, o trabalhador acaba arcando com as despesas tarifárias de mais de uma conta. Ainda bastante desconhecida, uma resolução do Banco Central (BC) publicada em abril desse ano alivia o bolso de quem acabou nessa situação. Desde então, o trabalhador que mantiver uma conta salário exclusivamente para receber o pagamento fica desobrigado de pagar qualquer tarifa. "Essa possibilidade existe somente para as pessoas que se limitarem a receber e retirar o salário por meio de saques e transferências. Se o funcionário quiser utilizar algum serviço extra do banco, como talão de cheques, torna-se um cliente normal", esclarece Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos financeiros do Procon-SP. A assessoria de imprensa do BC explica que a isenção de tarifas aplica-se a contas abertas pela empresa empregadora ou pertencentes a aposentados e pensionistas. O correntista tem direito ao cartão magnético e pode receber, sacar e transferir seu salário. Qualquer outra operação financeira, como pagamento de contas, depósitos, ou aquisição de produtos bancários descaracteriza a conta salário. Oliveira lembra que, como a determinação do BC é nova, trabalhadores que estão nessa situação e desejam livrar-se das tarifas devem formalizar um pedido na agência bancária. "A solicitação deve ser entregue por escrito ao banco. A partir daí, a isenção tarifária estará valendo", diz o técnico do Procon-SP. "Caso o banco não atenda ao pedido, o trabalhador deve entrar novamente em contato com o gerente. Se o problema não for resolvido, o cliente pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou entrar na Justiça".

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