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Contas atrasadas poderão ser pagas em qualquer banco por DDA

Medida vale a partir do ano que vem. O DDA foi criado pelos bancos para permitir o recebimento eletrônico de boletos, utilizando canais como a internet ou o celular

Foto do author Francisco Carlos de Assis
Por Francisco Carlos de Assis (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

A partir de 23 de março do ano que vem, títulos vencidos de emissão de um banco poderão ser pagos nas agências de outro banco, informou em entrevista exclusiva à Agência Estado o diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Walter Tadeu de Faria. Os pagamentos em atraso só serão aceitos pelo Débito Direto Autorizado (DDA), que amanhã (19) completa dois anos.

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O DDA foi criado pelos bancos para permitir o recebimento eletrônico de boletos, utilizando canais como a internet ou o celular. Após o cadastramento do cliente, o banco passa a encaminhar os boletos eletronicamente (utilizando o correio eletrônico ou mensagem no celular), mas o débito não é automático. O cliente tem de pagar a conta após receber a notificação eletrônica. Hoje, um título vencido só pode ser pago no banco cedente.

De acordo com Faria, essa exigência, além de dar trabalho, expõe o cliente a um risco que pode ser evitado. "O correntista tem de sacar o dinheiro no seu banco e ir ao banco emissor do título para pagar a conta. É nessa hora que ele pode ser vítima de assalto, a famosa 'saidinha' de bancos", diz. Ele acredita que, com a inclusão dos débitos vencidos no DDA, haverá maior segurança para os clientes.

Faria afirma que este será o único canal pelo qual os bancos poderão cobrar títulos vencidos de outro banco. A Febraban estima que, com o novo serviço, 48 milhões de títulos vencidos sejam incluídos no DDA. No final de setembro, foram processados pelo DDA 383 milhões de documentos, volume 1.270% superior aos 3 milhões registrados em outubro de 2009 e equivalente a 11% de todo o volume de boletos bancários pagos no Brasil.

Meio de pagamento

A expectativa da Febraban na ocasião do lançamento do DDA, em outubro de 2009, era de uma migração de 30% dos pagamentos de boletos para o sistema DDA. "Realmente tínhamos esta estimativa. Só que temos um fator que pode ter impedido essa migração. Para que uma empresa emissora de boletos bancários entre no DDA, a cobrança dela junto ao banco tem de ser uma cobrança com registro", explica.

Cobrança com registro é aquela que a empresa delega ao banco todo o controle da cobrança, desde a emissão dos boletos e inclusão no DDA até o recebimento dos documentos pagos.

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O total de sacados eletrônicos nos dois anos de existência do DDA deu um salto de 385,71%, passando de 1,4 milhão em outubro de 2009 para 6,8 milhões em setembro deste ano. "Outra vantagem de pagar as contas vencidas pelo DDA é que os valores dos juros e atualizações que estão vindo na informação para o pagamento são valores corretos, uma vez que estão saindo do sistema do banco cedente", diz. Hoje esse cálculo é feito manualmente. O uso do sistema DDA, na opinião de Faria, vai permitir uma redução muito grande dos erros de cálculo e das trocas de informações entre bancos para fazer o ajuste.

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