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Contrato de concessão de telefonia prevê assinatura e tem força de lei

Presidente da Anatel disse que contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa "é um acordo que tem força de lei entre as partes".

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Gurgel do Amaral, disse hoje que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa "é um acordo que tem força de lei entre as partes". É este contrato que prevê a cobrança da assinatura. Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou em liminar da Justiça, suspendendo a cobrança da assinatura em todo o País. Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Encaminhamento jurídico Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu ontem a liminar, disse em sua decisão que "a tarifa básica imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade". Amaral disse que a Anatel é o órgão responsável por regulamentar e regular o serviço e, por isso, existem esses contratos. A Anatel deverá ser notificada ainda nesta tarde sobre a decisão da Justiça. Segundo fontes ligadas à Agência, a área jurídica da Anatel já está preparando um recurso que deverá ser apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Neste caso, cabem dois tipos de recurso: agravo de instrumento, que seria distribuído a um dos juízes do tribunal, e suspensão de segurança, que seria encaminhado ao presidente do TRF, Aloísio Palmeira.

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