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Contrato de saneamento pode ser renovado desde que estatais sejam privatizadas, diz secretário

Segundo Diogo Mac Cord, da secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura do Ministério da Economia, veto de Bolsonaro que causou forte reação no Congresso só afetará os Estados que queriam as prorrogações sem vender o controle da estatal

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, afirmou ao Estadão/Broadcast que o novo marco de saneamento permite que as estatais responsáveis pelos serviços atualmente tenham os contratos renovados, desde que elas sejam privatizadas.

Saneamento; principal pilar da nova lei é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Em movimento que causou forte reação do Congresso e governadores, o presidente Jair Bolsonaro barrou o direito de renovação dos contratos de programa (fechados sem licitação com os municípios) das empresas públicas de saneamento por mais 30 anos. 

Com a nova lei, acaba a preferência das companhias estaduais para prestar serviços de água e esgoto. Agora, só serão permitidos contratos precedidos de licitação, seja entre empresas públicas ou privadas.

As prestadoras de serviço terão de cumprir metas: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população terá de ter água potável em casa, e 90% das residências com coleta e tratamento de esgoto. Hoje, metade da população do país - cerca de 100 milhões de pessoas - não tem coleta e tratamento de esgoto. E 35 milhões de brasileiros não recebem água tratada em casa.

Uma vez que contratos sem licitação não serão mais permitidos, a possibilidade de renovação dos atuais por mais 30 anos é considerada de extrema importância para as empresas estatais. Antes da sanção, um grupo de dezesseis governadores assinou uma carta pedindo que esse benefício não fosse retirado do texto. Mas o apelo não convenceu o governo. Com o veto, esses contratos poderão continuar, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir todas as exigências e metas da nova lei, sem a chance de serem renovados.

De acordo com o secretário, a proibição só afetará os Estados que queriam as prorrogações sem vender o controle da estatal. "Não existe isso de que a empresa perde valor. A estatal só tem valor se eu for vendê-la. Se quiser privatizar, terá todo o instrumento para isso e trazer para a empresa todo o valor que eu quero. Agora, eu preciso obrigatoriamente ter um processo licitatório", disse Mac Cord ao Estadão/Broadcast.

Essa possibilidade está no artigo 14 da nova lei, publicada na semana passada após sanção de Bolsonaro. O dispositivo define que, em caso de alienação de controle acionário, os contratos de programa ou de concessão em execução das estatais poderão ser substituídos por novos contratos de concessão. Mac Cord explicou que, como a privatização é por si só um processo concorrencial, os contratos da empresa entram nesse pacote de venda, podendo ser repactuados com novo prazo. Ele alertou, no entanto, que o mesmo não vale para uma abertura de capital sem perda de controle pelo poder público, por exemplo.

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Com isso, empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) podem ser beneficiadas, já que o governo estadual avalia uma eventual privatização da empresa.

Bolsonaro ainda manteve no texto o artigo que irá, na visão do mercado, acelerar as privatizações. Segundo a nova lei se, nessa conversão, em contratos que não tiverem alteração de prazo, objeto ou de demais cláusulas, os municípios que têm negócios com as estatais não precisarão autorizar a alienação.

Reação

Sobre a reação do Congresso ao veto das renovações, com promessas de derrubada, o secretário avaliou como "normal". "Faz parte, é a última fase do processo legislativo. Por isso precisamos combater os argumentos falsos de que isso retira valor da empresa", disse. Ele rebateu também as afirmações de que havia um acordo do governo para manter essa sobrevida aos contratos no texto. "Se houve acordo entre Câmara e Senado, é outra história, não envolveu o governo", alegou.

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Na visão de Mac Cord, o artigo que permitia as prorrogações é inconstitucional. "A Constituição define que os serviços públicos são prestados diretamente pelo titular, ou é mediante contrato de concessão precedido de licitação. Não é uma lei ordinária que pode suplantar a exigência constitucional", afirmou.

Mais vetos

Mac Cord também defendeu outro veto do presidente, relativo a uma regra de indenização para quando os municípios não aceitarem a conversão dos contratos - que sofrerem alterações - e decidirem assumir a prestação dos serviços. A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) afirmou que a supressão irá causar insegurança jurídica. Para o secretário, isso ocorreria se o texto fosse mantido na lei. 

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O secretário afirmou que essa metodologia de indenização será feita pela Agência Nacional de Águas (ANA), e que, da forma como estava o artigo, seria impossível calcular os números que seriam devidos. O texto vetado afirmava que a indenização era sobre os investimentos ainda não amortizados custeados pelo lucro. "O fluxo de caixa é um só. Ia gerar uma judicialização enorme", disse.

Mac Cord ainda respondeu às críticas sobre o trecho da lei que condiciona o repasse de recursos da União para o saneamento à adesão dos municípios às prestações regionalizadas. A desaprovação com o artigo veio até mesmo de algumas empresas do setor privado, para quem o condicionamento pode afetar empréstimos a concessionárias que atendem municípios isoladamente. "O setor privado que depende de dinheiro público não é um setor privado que nós queremos", disse Mac Cord.