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Contrato define quem paga taxa do lixo em imóvel alugado

Especialistas do setor de imóveis avisam que a definição da responsabilidade pelo pagamento da taxa do lixo depende do que está determinado no contrato de locação.

Por Agencia Estado
Atualização:

A entrega dos primeiros carnês da taxa do lixo, distribuídos pela Prefeitura de São Paulo, está provocando uma dúvida para os moradores de imóveis alugados. Quem deve pagar esta nova taxa, o inquilino ou o proprietário? Especialistas do setor de imóveis avisam que a definição da responsabilidade pelo pagamento da taxa do lixo depende do que está especificado no contrato de locação. O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Cláudio Anauate, alerta que no artigo 22 da Lei do Inquilinato fica expressa a responsabilidade do proprietário sobre o pagamento e impostos e taxas. Porém, o texto do artigo traz uma pequena ressalva no final: ?Pagar os impostos e taxas, e, ainda, o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato?. O advogado especializado em direito imobiliário, Amilcar Navarro, ressalta que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar esta taxa, exceto se o contrato de locação apresentar cláusula que repasse este pagamento ao inquilino. ?A maioria dos contratos possui uma cláusula que repassa ao inquilino o pagamento de impostos e taxas. Esta cláusula não é obrigatória. Esta regra é fruto de uma livre negociação entre locador e locatário?, explica. Esta cláusula do contrato de locação surgiu para repassar ao inquilino o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do prêmio do seguro contra incêndio, avisa o advogado. ?Por se tratar de uma novo pagamento, a taxa do lixo pode provocar dúvida sobre a responsabilidade no pagamento. Porém, se houver a cláusula que transfere ao inquilino a responsabilidade do pagamento de impostos e taxas, o morador do imóvel é quem paga?, afirma Amilcar Navarro. Declaração A gerente geral de locação da Lello Intermediadora de Negócios, Roseli Hernandes, entende que a responsabilidade pelo pagamento da taxa do lixo deve ser do inquilino. ?Esta taxa deve ser de responsabilidade do inquilino porque ele será o responsável por declarar o lixo que gasta mensalmente. Seria difícil o proprietário medir a quantidade de lixo que seu inquilino gasta mensalmente?, avalia. Esta declaração determina o valor que será pago mensalmente à Prefeitura de São Paulo. O valor da taxa varia de R$ 6,14 a R$ 61,36. O diretor do conselho jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Jacques Bushatsky, ressalta que em caso de declaração falsa ou não pagamento da taxa o proprietário pode ser prejudicado. Isso porque no carnê de cobrança da taxa vem o número de contribuinte do imóvel, o mesmo que vem expresso no IPTU. ?O número de contribuinte corresponde ao proprietário do imóvel. Se o inquilino não pagar ou declarar dados falsos à Prefeitura, o proprietário poderá ser responsabilizado pelas multas previstas?, explica. A multa por declaração falsa pode chegar a R$ 1 mil. Jacques Bushatsky também concorda que o inquilino deva pagar a taxa do lixo. ?Trata-se do pagamento de um serviço como o fornecimento de água e luz. Além disso, somente o morador atual do imóvel é que poderá declarar verdadeiramente a quantidade de lixo que gasta mensalmente?, avalia.

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