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Contrato pode ser cancelado a qualquer momento

O consumidor pode cancelar contrato a qualquer hora, mas deve ler com atenção as cláusulas contratuais antes de firmar qualquer acordo, conforme orientação dos órgãos de defesa do consumidor. Caso a rescisão seja feita pelo fornecedor do serviço, consumidor deverá ser ressarcido.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ler com atenção as cláusulas contratuais antes de firmar qualquer acordo é sempre a melhor maneira de evitar problemas com o fornecedor de um produto ou serviço, alertam os especialistas em defesa do consumidor. A medida vale também para facilitar o cancelamento do contrato, caso haja necessidade. Embora a maior parte dos contratos possa ser rescindida a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvidas, muitas empresas impõem exigências para aceitar o cancelamento e é preciso estar atento a elas. A advogada e sócia do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal e Gomes Advogados, Miriam Krongold Schmidt, explica que, se a rescisão partir do fornecedor, ele estará obrigado a indenizar o consumidor pelos prejuízos causados. "É preciso fazer a reparação de todo e qualquer prejuízo, material ou moral, que o cliente venha a sofrer em decorrência da relação de consumo." Por se tratarem normalmente de contratos de adesão, conseguir a alteração de cláusulas é sempre difícil, mas vale lembrar que o Judiciário costuma ser favorável ao consumidor em casos de termos abusivos. "Muitos contratos prevêem a rescisão, mas com a perda total das quantias já pagas pelo consumidor. Essa cláusula é considerada abusiva e nula, pois contraria as condições do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta a advogada. Segundo Miriam, o fornecedor tem o direito de descontar os custos com contrato e até solicitar um prazo prévio, mas o que foi pago deve ser devolvido com correção monetária. No entanto, alguns cuidados podem evitar que a pendência tenha de ser levada à Justiça. Em primeiro lugar, é preciso que o consumidor tenha uma cópia do contrato por escrito com todas as condições que servirão de base para a prestação do serviço, como data de início e término do contrato, valores a serem pagos, sanções por atraso de pagamento e condições para rescisão, explica a assistente de Direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Lúcia Helena Magalhães. Os espaços em branco no documento devem ser inutilizados. Ainda assim, se houver alguma cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que comprometa o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula de acordo com o CDC. O consumidor que não conseguir chegar a um acordo quanto à rescisão ou que se sentir lesado pode recorrer ao Procon, ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum, dependendo do valor do produto ou serviço envolvido. Vale lembrar o consumidor de que o benefício do Juizado Especial Cível diz respeito a ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). E, até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado fica dispensada. Nas ações acima destes valores, o processo será encaminhado à Justiça comum. Cancelamento de TV por assinatura A operadora de máquina de lavanderia, Marilda Fernandes de Oliveira, buscou ajuda no Procon para conseguir o cancelamento de um contrato de TV por assinatura, feito pelo marido, Nivaldo Sampaio de Oliveira. O racionamento e problemas na transmissão motivaram a desistência. Quando telefonou para a empresa fornecedora do serviço solicitando a rescisão, Marilda foi informada de que somente o marido poderia fazer o pedido. No entanto, Nivaldo tem deficiência auditiva que o impede de conversar ao telefone. "Enviei por fax uma audiometria comprovando o problema do meu marido, mas eles alegaram não ter recebido o documento", conta. A família chegou a receber ainda mais duas faturas, mas não pagou o débito. Dois meses depois de Marilda ter recorrido ao Procon, representante da empresa esteve na casa dela para retirar os aparelhos e confirmou o cancelamento do contrato. "Mas até agora não recebi nenhum documento comprovando a rescisão do contrato."

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