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Contratos atualizados pela TR

Por Agencia Estado
Atualização:

Contratos atualizados pela Taxa Referencial (TR), que tenham o valor da prestação expresso em quantidades de TRD, devem ser atualizados pela multiplicação da quantidade de TRD pelo fator da data do vencimento. Essa regra vale para pagamento feito dentro do prazo. Para pagamento a ser efetuado hoje, com data de vencimento dia 9 de maio, multiplique a quantidade de TRD pelo fator 0,00970948.

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