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Contratos atualizados pela TRD

Por Agencia Estado
Atualização:

Contratos atualizados pela Taxa Referencial (TR) que tenham o valor da prestação expresso em quantidades de TRD devem ser atualizados pela multiplicação da quantidade de TRD pelo fator da data do vencimento. A regra vale para pagamento feito dentro do prazo. Para pagamentos a serem efetuados hoje, dia 29, multiplique o número de TR pelo fator 0,00987028.

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