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Contratos devem trazer informações claras

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito que de quem não pode ler o contrato ou não compreenda seu conteúdo. Nos documentos de garantia do produto ou de serviços, as informações devem ser claras.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ler os contratos antes de assiná-los é muito importante para evitar contratempos, mas em alguns casos o consumidor encontra dificuldades para compreender o conteúdo do documento ou nem chega a ter acesso a ele. Mesmo nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua garantindo os direitos do cidadão. O Código determina que os consumidores não ficam obrigados a cumprir as regras do contrato caso não tenham a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se as cláusulas forem redigidas de modo a dificultar a compreensão das pessoas. Além disso, o consumidor pode cancelar qualquer contratação de produto ou serviço assinada fora do estabelecimento comercial no intervalo de sete dias que sucede a assinatura ou o recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos atualizados monetariamente. É comum que uma pessoa contrate algum serviço ou compre algum produto em seu domicílio ou por telefone e mais tarde se arrependa. Mesmo que o consumidor não desista da aquisição de um bem ou serviço, também pode haver problemas depois de sua utilização. Por isso, os termos de garantia devem esclarecer, de maneira adequada, em que situações ela é válida, que estabelecimentos o consumidor deve procurar, em quais casos ele terá de pagar por consertos e qual o tempo em que o produto permanece sob a garantia. No momento da aquisição do produto, o cliente deve receber um manual de instrução, de instalação e de uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

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