Contratos atualizados pela Taxa Referencial (TR), que tenham o valor da prestação expresso em quantidades de TRD, devem ser atualizados pela multiplicação da quantidade de TRD pelo fator da data do vencimento. A regra vale para pagamento feito dentro do prazo. Para as operações com data de vencimento dia 12 de maio, multiplique a quantidade de TR pelo fator 0,00992325.