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Contratos pela TR de hoje

Por Agencia Estado
Atualização:

Contratos atualizados pela Taxa Referencial (TR) que tenham o valor da prestação expresso em quantidades de TRD devem ser atualizados pela multiplicação da quantidade de TRD pelo fator da data do vencimento, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo. Para pagamentos a serem efetuados hoje, dia 28, multiplique pelo fator 0,00991306.

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