Vence hoje, tanto para o produtor pessoa jurídica como para as pessoas físicas com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural, a contribuição previdenciária. O fato gerador dessa contribuição é a comercialização de produtos rurais no mês de agosto de 2001, em cujo valor incidirá, para empregador pessoa física e para segurado especial, a alíquota de 2,2%. Essa contribuição deve ser recolhida na Guia da Previdência Social (GPS). Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábies do Estado de São Paulo (SESCON-SP).