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Contribuinte só tem mais dez dias para enviar a declaração

Receita alerta para evitar mandar o formulário na última hora, pois o sistema pode congestionar

Por Rosangela Dolis
Atualização:

O contribuinte só tem mais o próximo fim de semana para preparar sua declaração de ajuste anual de 2008, ano-base 2007. O prazo final para envio é dia 30 de abril, até as 20 horas, pela internet. Quem for entregar disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou formulário em agências dos Correios deverá observar o horário normal de fechamento das agências. Até sexta-feira, às 10 horas, a Receita havia recebido 10.844.582 de declarações, 44,3% do total esperado de 24,5 milhões. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, alerta os contribuintes para que não deixem a entrega para a última hora. Apesar de o sistema ter a capacidade de receber 3 milhões de documentos por dia, o contribuinte pode enfrentar problemas de congestionamento decorrente da quantidade de pessoas tentando acessar o mesmo endereço. A Receita lembra, também, que no período da 1 hora às 5 horas, o sistema de transmissão da declaração fica fora do ar para manutenção diária. Mas o programa de preenchimento e envio da declaração pode ser baixado a qualquer hora. Quem não declarar no prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido no momento da entrega com atraso. Tributaristas orientam o contribuinte que não conseguir juntar os dados necessários a enviar uma declaração incompleta dentro do prazo e, depois, entregar uma retificadora. Também no dia 30 vence o prazo de pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto a pagar. O pagamento da cota única deve ser feito por meio de Darf na rede bancária, assim como o da primeira cota pelo contribuinte que optar pelo parcelamento. A partir da segunda cota, o pagamento pode ser feito por meio de débito automático, desde que o contribuinte faça a opção e informe os dados da sua conta corrente na declaração. O contribuinte que já entregou a declaração deste ano, mas pretende retificar dados, também tem prazo até dia 30 se vai mudar o modelo de entrega. A partir de 1º de maio, as declarações retificadoras só podem ser entregues no mesmo modelo da declaração original. NOVIDADES Para a declaração deste ano, a Receita fez alterações que exigem providências do contribuinte que, se não forem antecipadas, poderão obrigá-lo a abrir mão de descontos para entregar a declaração a tempo. Entre essas alterações estão a exigência de informar o CPF ou CNPJ dos beneficiários de todos os pagamentos declarados, para evitar fraude com recibos, e o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos (ano passado, a exigência era para maiores de 21 anos), para detectar irregularidades como o dependente ter renda própria que não está sendo declarada ou aparecer em mais de uma declaração. O CPF para dependentes pode ser solicitado em agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A taxa é de R$ 5,50. O número do documento para uso na declaração pode ser verificado após 48 horas na página da Receita na internet. A Receita exige também nas declarações entregues por meio eletrônico o número do recibo de entrega da declaração de 2007, ano-base 2006. Caso tenha perdido o número, o contribuinte pode fazer a consulta no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Clique sobre IRPF- consulta de Recibo da Declaração. Será preciso informar o CPF, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e CNPJ da fonte pagadora da maior renda informada em 2007. O contribuinte não precisa preencher esse campo se não entregou declaração em 2007, ou fez declaração de isento ou constou como dependente em alguma declaração. Há novidades também para o contribuinte que recebe aluguéis de pessoa física e declara no modelo simplificado. Até o ano passado, ele informava o total anual recebido. Este ano, terá de informar o valor mês a mês, e por isso será preciso recuperar os recibos. O objetivo da Receita com a medida é verificar se o contribuinte ficou sujeito ao Carnê-leão em algum mês (aluguel acima de R$ 1.313,69) e fez o devido recolhimento. Ao imprimir o recibo de entrega da declaração, o contribuinte deve observar se no rodapé não consta a inscrição de alguma pendência com a Receita. Esse é um aviso que passa a ser dado a partir deste ano. No caso de receber tal aviso, o contribuinte deve procurar uma unidade da Receita, para providenciar a regularização. A principal condição que torna a entrega da declaração obrigatória é ter recebido em 2007 rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, pensão alimentícia, aluguéis, etc.) acima de R$ 15.764,28 (ver quadro). QUEM DEVE ACERTAR AS CONTAS COM O LEÃO É preciso entregar a declaração de ajuste anual quando o contribuinte enquadrar-se em uma ou mais das seguintes situações: Rendimentos tributáveis: recebeu rendimentos tributáveis (provenientes de trabalho assalariado ou autônomo, benefício de aposentadoria ou pensão, resgate de planos de previdência privada, pró-labore, participação nos lucros, aluguel, etc.) cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 Outros rendimentos: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Incluem-se nesses rendimentos aviso prévio indenizado, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens ou direitos, rendimento de poupança e outras aplicações financeiras, doação, herança, etc.) Participação em empresa: participou em qualquer mês de 2007 do quadro societário de empresa como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. Nessa situação, está dispensado da apresentação quem teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5 mil Venda de bens: obteve, em 2007, ganho de capital na alienação de bens (como imóveis) ou direitos sujeito à incidência do imposto Negócios em bolsa: realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas Atividade rural: obteve, com atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2007 Posse de bens: teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil. A pessoa casada cujos bens comuns superam esse valor mas sejam declarados pelo cônjuge está dispensada da apresentação, desde que não tenha bens privativos que excedam esse limite Residente: passou à condição de residente no Brasil em 2007 e assim permaneceu até 31/12/2007 Venda e compra de imóvel: optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

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