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Cooperativa é opção para adquirir imóvel

As cooperativas têm sido uma alternativa para adquirir a casa própria por um preço menor do que os financiamentos habitacionais. Porém, é preciso tomar diversos cuidados. Há riscos no negócio e a fiscalização fica por conta dos cooperados.

Por Agencia Estado
Atualização:

Adquirir um imóvel por meio de cooperativa habitacional tem sido uma opção também para a classe média. O maior atrativo é o preço - menor do que os financiamentos imobiliários - por não existir um intermediador no negócio e não visar ao lucro. Uma cooperativa deve ter no mínimo 20 pessoas para se constituir e o cooperado torna-se uma espécie de "sócio" do negócio que responde solidariamente pela execução e gerenciamento da obra. Por isso, em caso de inadimplência, todos são prejudicados e a conclusão do empreendimento pode ficar comprometida. Antes de entrar no negócio, é preciso tomar alguns cuidados para minimizar eventuais prejuízos. A primeira precaução é verificar se a cooperativa está legalmente constituída. Ou seja, se possui ata de constituição e estatuto registrados na Junta Comercial; inscrição na organização dos cooperados do Estado, ligada a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB); registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal; e projeto aprovado pela prefeitura. Também é aconselhável saber quem são os fundadores e se já realizaram outro empreendimento. Um outro requisito básico para o sucesso de uma cooperativa, segundo o advogado Eduardo Pastore, do escritório Pastore Advogados Associados, é a autogestão . "A cooperativa deve ser gerenciada pelos próprios sócios cooperados e não por meia dúzia de pessoas. Já houve muitos problemas por causa disso." Ele recomenda a participação efetiva em assembléias e reuniões, em que são decididas, entre outras coisas, os valores a serem pagos. No entanto, muitas vezes quem acaba gerenciando as cooperativas habitacionais são empresas especializadas, que cuidam do andamento do empreendimento, fiscalizam o trabalho das construtoras, cuidam do pagamento das mensalidades etc. Para isso, os associados pagam uma taxa de administração, o que não os impede de fiscalizar a gerência da cooperativa, exigindo prestação de contas por parte da empresa. Inadimplência é o maior risco "Quando se entra em uma cooperativa habitacional, não há segurança quanto ao prazo de recebimento e, no limite, quanto ao recebimento das unidades", afirma o diretor do Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Abelardo Campoy Diaz. Segundo ele, isto acontece porque não há de quem cobrar, a não ser dos próprios cooperados, já que são os donos do empreendimento. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, por exemplo, os prazos acabam não sendo cumpridos e a finalização da obra fica comprometida. O cooperado pode sair do negócio por vontade própria ou pelos cooperados. Neste caso, tem direito de recuperar os valores pagos, devendo esperar apenas o fechamento do balanço anual da cooperativa, conforme explica a assessora jurídica da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) - braço da OCB no Estado -, Fernanda Juvêncio. "Se quer sair em setembro, por exemplo, terá de aguardar a assembléia de prestação de contas no final do ano para receber." Nestes casos, o valor correspondente às despesas até o momento em que permaneceu no negócio será retido. Fernanda afirma que este valor é de no máximo 20% do que foi pago. Não há órgão fiscalizador Um outro problema, segundo Pastore, é que não há um órgão fiscalizador ligado ao governo com poder de punição em caso de má gestão, crime contra a economia popular, fraude ou qualquer outro ilícito que acarrete prejuízos ao cooperado. Em situações extremas, resta apenas a Justiça. A mudança ocorreu com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XVII, garantindo plena liberdade de associação para fins lícitos, o que inclui o sistema de cooperativas. No geral, o sistema é regulamentado pela Lei nº 5.764, de dezembro de 1971. Todos respondem solidariamente - civil e criminalmente - pelos atos da cooperativa. "Se houver prejuízo, todos tiram dinheiro do bolso. Se houver lucro, todos são beneficiados", conclui Pastore. Caso o cooperado tenha algum problema, deve resolver na própria cooperativa ou na Justiça. "Mesmo a OCB não é uma entidade que tenha poder de fiscalização e punição efetiva. Dependendo do problema, o cooperado deve tentar resolver internamente e, em último caso, procurar a Justiça." Veja no link abaixo mais detalhes sobre como operam as cooperativas habitacionais e os cuidados que se deve ter antes de optar por este sistema para adquirir um imóvel.

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