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Correção: Boleto da casa própria fica fora de restrição

Por AE
Atualização:

A nota enviada anteriormente contém incorreções no segundo parágrafo. Onde se lê: "desde 2007, quando o CMN disciplinou a cobrança de tarifas pela prestação de serviços", leia-se: "desde abril de 2008, quando entraram em vigor as normas de cobranças de tarifas disciplinadas pelo CMN em 2007". Na sequência, onde se lê que o Banco Central recebeu vários questionamentos, leia-se que o BC recebeu várias sugestões. A seguir, a íntegra do texto, corrigido: Os boletos de financiamento imobiliário ficaram fora da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada hoje, que veda às instituições financeiras a cobrança de ressarcimento de despesas pela emissão de boletos e carnês. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes, há normas específicas que não se aplicam nessa resolução.Segundo ele, desde abril de 2008, quando entraram em vigor as normas de cobranças de tarifas disciplinadas pelo CMN em 2007, o Banco Central recebeu várias sugestões relacionadas à cobrança pela emissão de boletos. Essas sugestões apontam para o conflito que existia entre e norma que permitia a cobrança e o Código de Defesa de Consumidor. Para Gomes, o BC não demorou em mudar a norma.O CMN aprovou hoje uma proibição aos bancos de cobrarem dos clientes o ressarcimento de despesas com emissão de boletos de cobrança, carnês e semelhantes, relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing).

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