PUBLICIDADE

Publicidade

Correção do FGTS pode ser paga a partir de maio

O governo pode começar a pagar a diferença da correção monetária do FGTS a partir de maio do próximo ano. Trabalhadores deverão preencher contrato de adesão.

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo espera iniciar, em maio do próximo ano, o pagamento da diferença de correção monetária devida aos trabalhadores na conta vinculada de FGTS por conta dos expurgos praticados por ocasião dos planos Verão e Collor 1. Já está pronto, aguardando a aprovação do ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, a minuta do texto do contrato de adesão que deverá ser assinado por todos os trabalhadores que concordarem em receber o dinheiro devido em parcelas. Os recursos para o pagamento desta diferença virão de contribuição adicional das empresas. A partir do próximo dia 28, as empresas que demitirem empregados vão pagar um adicional de 10% sobre o valor da multa rescisória. Este dinheiro, juntamente com a contribuição adicional de 0,5% sobre a folha de salários, que começará a ser cobrado em novembro das médias e grandes empresas, irá para o caixa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estes recursos serão usados pelo governo para o pagamento da diferença de correção monetária devida aos trabalhadores na conta vinculada de FGTS por conta dos expurgos praticados por ocasião dos planos Verão e Collor 1. A Caixa Econômica Federal já está trabalhando no formulário e no sistema de informática que permitirão separar da contribuição normal, devida aos trabalhadores, a contribuição adicional que será destinada ao FGTS. O decreto, regulamentando a lei complementar que dispõe sobre as fontes de recursos e a forma de pagamento do FGTS, deverá ser publicado esta semana. Não muda multa de 40% na demissão sem justa causa De acordo com os técnicos da Caixa, o adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, é devido por todas as empresas por ocasião da demissão sem justa causa. O empregado demitido nessa situação continuará recebendo os 40% da multa rescisória. O adicional é que irá para o caixa do FGTS. Já a contribuição de mais 0,5% sobre a folha de salários é devida apenas pelas grandes e médias empresas. As pequenas empresas foram excluídas desse adicional. Esta contribuição incide sobre a data-base outubro, que é paga pelas empresas no dia 7 de novembro. No dia 7 de novembro, portanto, ao invés da contribuição normal de 8% sobre o salário do trabalhador, as médias e grandes empresas depositarão mais 0,5%. A contribuição normal vai para a conta individual de cada empregado no FGTS e o adicional vai para o caixa do Fundo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.