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Correção do IR não vale para empresas, diz tributarista

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o advogado Gilberto Luís do Amaral, afirmou hoje que o governo não tem razão na alegação de que o projeto de correção das tabelas do Imposto de Renda poderia proporcionar brechas jurídicas para que as empresas também pudessem gozar do benefício. Segundo ele, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional é bastante clara ao garantir que a correção atingira apenas as pessoas físicas. Em entrevista à reportagem da Rádio Eldorado AM/SP, o tributarista disse que vê nessa polêmica uma manobra do governo para novamente postergar a correção da tabela do Imposto de Renda e prejudicar os contribuintes. "Veja que, até a edição da Medida Provisória, as retenções serão feitas com base na tabela antiga, o que vai aí 1/3 do mês. Na verdade, o governo já deveria ter aprovado o projeto que tanto tempo tramitou tanto pela Câmara como pelo Senado e não vir agora fazer essas alegações infundadas". Gilberto Luís do Amaral explicou que, mesmo que a Medida Provisória fosse editada hoje pelo governo, a correção só valeria a partir de agora. De acordo com o presidente do IBPT, o imposto referente aos ganhos obtidos na semana passada já foi retido e será recolhido amanhã, ou seja, a tabela não será retroativa. Ao mesmo tempo, destacou que, ao conseguir no Congresso a redução da correção de 36% para 17,5%, o governo, na verdade, está se apropriando indevidamente de valores pertencentes ao povo brasileiro. Quanto aos assalariados, o tributarista declarou que eles já deverão estar sentido os efeitos da correção do IR no fim do mês ou no começo de fevereiro. "Assim que a Medida Provisória for editada, todos os rendimentos serão relativos a janeiro. Desta forma, os salários de janeiro já seriam contemplados com a correção". Prestadoras de serviços Sobre a possibilidade do governo aumentar o Imposto de Renda recolhido junto às empresas prestadoras de serviços para compensar as perdas em decorrência da correção para as pessoas físicas, o advogado foi enfático ao garantir que a medida é inconstitucional. "Para um governo que não respeita os contribuintes, isso é possível, sim, mas juridicamente já nasce a inconstitucionalidade porque fere frontalmente o princípio da isonomia. Não pode o governo querer sobretaxar apenas os prestadores de serviço com o aumento da tributação sobre os lucros de apenas uma categoria da atividade econômica. Nós tivemos inúmeros casos em que o governo quis sobretaxar essa ou aquela categoria e os nossos tribunais superiores acabaram derrubando essa tentativa".

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