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Correção: suspensa a lei que proibia o uso de amianto

Por FELIPE MAIA
Atualização:

A nota enviada anteriormente contém um erro. A proibição valeria a partir de 1º de janeiro de 2008, e não de julho, como está no texto original. Segue o texto corrigido: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu ontem liminar que suspende a vigência da Lei Estadual 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso no Estado de produtos que contenham qualquer tipo de amianto. A medida é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com a lei paulista, ficariam proibidos a partir de 1º de janeiro de 2008 "materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição". Na ação, a Fiesp argumentava que a norma paulista está em desacordo com a Lei federal 9.055/95, que veta o uso dos amiantos azul e marrom, mas permite o tipo branco (asbesto de crisotila), desde que dentro das normas de segurança. A Fiesp informa que o amianto branco não é prejudicial à saúde de usuários, tampouco aos trabalhadores que o manuseiam corretamente. No início de agosto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a mesma lei paulista, utilizando os mesmos argumentos. Não há prazo para o julgamento da liminar no STF.

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