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Correntistas terão débito de CPMF

Correntistas em onze Estados terão o débito da CPMF que deixou de ser cobrada. O valor não recolhido na época será descontado com multa e juro. Para especialista, isso não poderia ocorrer, pois a suspensão da CPMF teve respaldo judicial.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na sexta-feira, correntistas em onze Estados terão o débito do valor referente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que deixou de ser cobrada em algum período em 1999 por força de decisão judicial posteriormente revogada. O valor não recolhido na época será agora descontado de uma só vez, com multa e juro que podem representar acréscimo de 40%. Quem encerrou a conta pode fazer o recolhimento em Darf. É importante manter saldo, porque o débito será lançado até mesmo sobre saldo do cheque especial em caso de insuficiência de saldo - com exceção do Estado de São Paulo, onde o Ministério Público Federal obteve liminar impedindo a cobrança nesses casos. A Procuradoria-Geral da Fazenda recorreu da decisão. Nos outros dez Estados nos quais o MP não conseguiu liminar, fica valendo a determinação da Instrução Normativa n.º 089. O banco responsável pelo recolhimento do imposto deverá debitar o valor de qualquer linha de crédito disponível para o cliente. Mas o gerente de Divisão do Banco do Brasil, Eudo de Oliveira, esclarece que o banco não vai oferecer novas linhas de crédito para o cliente só com essa finalidade. Quem não tiver saldo e não possuir cheque especial ou outro tipo de crédito será incluído na lista de devedores a ser enviada à Receita. Encargos Outra determinação da liminar obtida em São Paulo é a suspensão da cobrança de 20% referente a multas sobre o valor original da CPMF. Haverá, entretanto, incidência de juros de mora acumulados pela taxa Selic, que podem passar de 18%. Nos demais Estados, a contribuição será acrescida tanto de multa como de juros, o que pode elevar em quase 40% o valor do imposto. Uma contribuição de R$ 12,66 não recolhida no período de 13 a 20 de agosto, por exemplo, será aumentada para R$ 17,61. Isso, na avaliação do advogado, Domingos Antonio Ciarlarielo, não poderia ocorrer, pois a suspensão da CPMF teve respaldo judicial. A cobrança do imposto, acrescido de juros e multas, será mais pesada para o contribuinte que fez grandes movimentações financeiras no período de vigência das liminares. A título de exemplo: quem comprou um imóvel de R$ 100 mil em agosto de 1999 e não teve a retenção da CPMF na época deverá ter débito de cerca de R$ 520,00. Até 17 de junho a alíquota do imposto era de 0,38%; desde então, é de 0,30%. Comunicado Para alertar os clientes, as instituições estão enviando comunicado informando o valor a ser debitado sexta-feira, com juros e multa, e o período de apuração de cálculo da CPMF. Nem a Receita nem a Procuradoria-Geral da Fazenda sabem informar quais são os períodos em que a contribuição foi suspensa nos onze Estados. Até a semana passada, cada banco tinha uma data diferente para o cálculo do imposto. A justificativa da Receita é que a data de notificação suspendendo a cobrança da CPMF foi diferente para cada instituição.

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