O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a alteração das normas e o novo regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida mais importante é a que permitirá que todos os investidores, inclusive instituições do sistema financeiro como corretoras e os controladores de bancos, passem a ter a cobertura do fundo. O diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, disse que pela regra anterior a corretora não tinha direito à indenização e que isso acabava prejudicando seus clientes. Agora, em caso de quebra de um banco, a corretora que aplicou nele seus recursos terá direito a receber R$ 20 mil, assim como cada um dos seus clientes. Para isso, no entanto, a corretora terá que discriminar as aplicações de cada cliente.