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Cortes começarão pelos maiores gastadores

A partir de julho, os consumidores residenciais que descumprirem a meta de redução no consumo de energia terão o serviço cortado depois de 48 horas da entrega da conta. Os cortes de energia começarão pelos consumidores que mais se afastarem da meta.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os cortes de energia nas residências que não cumprirem suas metas de redução de consumo de eletricidade ocorrerão depois de 48 horas da entrega da conta. A sanção será aplicada somente a partir de julho, e em ordem decrescente. Os consumidores que mais se desviarem de suas metas, em valores absolutos, serão os primeiros a serem punidos. A Câmara de Gestão de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGCE) decidiu ontem que o desligamento da eletricidade será feito em ordem decrescente. Os que mais se desviarem de suas metas terão o serviço cortado primeiro e, se as distribuidoras não tiverem estrutura para fazer todos os cortes, os consumidores menores serão poupados. A Câmara também ficou prazos para que as distribuidoras religuem a luz de quem foi cortado. Nesse caso, entretanto, o consumidor terá de pagar uma taxa à distribuidora, que é a mesma devida nos casos de desligamento por inadimplência. As medidas constam do texto final da Resolução nº 4 da CGCE, que contém as regras do plano de racionamento. Ainda, pela resolução, os cortes não poderão durar mais de três dias no primeiro descumprimento da meta, e não menos de quatro e mais de seis dias em reincidências. Isso quer dizer que a distribuidora de energia terá flexibilidade para programar sua mão-de-obra e, em alguns casos, o corte poderá durar dois ou mesmo cinco dias. Aviso prévio O cronograma do governo exige que até o dia 4 de junho as distribuidoras tenham notificado todos os consumidores do valor de suas cotas mensais. Isso poderá ser feito por carta ou pelo funcionário da distribuidora que faz a leitura do relógio de consumo na residência. As agências dos Correios locais também terão a lista de cotas. De acordo com a regra geral para os consumidores residenciais, o cumprimento da meta de redução de 20% terá como base o consumo médio registrado de maio a julho de 2000. Para aqueles que não tiverem como fazer essa comparação - os que mudaram de casa, por exemplo -, as distribuidoras poderão definir outro período para a base do cálculo. Mas sempre será a média de três meses seguidos, nos últimos 12 meses. Outros casos excepcionais serão tratados em medidas complementares à resolução nº 4, que serão decididas pelo núcleo executivo da CGCE.

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