O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Antônio Sérvulo dos Santos, concedeu liminar suspendendo os cortes de energia e a cobrança de sobretaxas aos consumidores que ultrapassarem a cota de redução de consumo imposto pela Câmara de Gestão da Crise Energética (CGCE). A decisão acatou a ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tem como justificativas o não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A Cemig informou, pela sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu notificação da Justiça e, portanto terá de avaliar a liminar. Esta é a segunda vez que os cortes de fornecimento são interrompidos. Na primeira vez, em agosto, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das operações alegando que os funcionários da companhia não teriam condições de segurança adequadas para cumprir as determinações. As operações de corte foram retomadas há duas semanas. Nos próximos dias, a companhia deverá divulgar um balanço sobre o racionamento no Estado, bem como os números relativos à cobrança de sobretaxa e aos cortes.