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CPI do BNDES termina sem qualquer pedido de indiciamento

Em parecer final apresentado nesta terça-feira, 13, senador não identificou irregularidades na concessão de empréstimos

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Por Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - Assim como ocorreu na Câmara dos Deputados, há dois anos, a CPI do BNDES no Senado deve terminar sem qualquer pedido de indiciamento. Em parecer final apresentado nesta terça-feira, 13, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) não identificou irregularidades concretas durante os cerca de sete meses de trabalho do colegiado. Na conclusão, Rocha apresentou propostas para “aperfeiçoar” a legislação com a justificativa de garantir mais transparência na concessão de empréstimos, mas admitiu que alguns aspectos não foram investigados. 

Rocha propõe que o BNDES adote como padrão de conduta a análise e divulgação, em cada financiamento, dos objetivos a serem atingidos após execução do projeto. Foto: Pilar Olivares/Reuters

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"Alguns dos expositores manifestaram a preocupação com a questão da prioridade na concessão de financiamentos para determinados grupos (por exemplo, os “campeões nacionais”) em detrimento de outros. Lamentavelmente, a CPI não conseguiu investigar a fundo a questão, em razão do tempo e dos recursos humanos escassos. De qualquer forma essa questão e várias outras apontadas pelos representantes do TCU estão sendo objeto de apuração por parte do TCU e de outros órgãos públicos", diz trecho do relatório.

Ele considerou também que a situação "ainda não é a ideal" e avaliou que, entre os empréstimos concedidos, o grupo J&F foi fortalecido. "Nesse caso, que é apenas um exemplo, um grupo econômico brasileiro foi fortalecido – o que a princípio não é ruim para o País – mas as externalidades ou benefícios dele decorrentes para a economia brasileira não foram devidamente aferidos."

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Ele ponderou, no entanto, que "não se trata de imputar culpa ao BNDES" e que ficou "patente que havia uma orientação estabelecida por órgãos superiores, tais como o então existente Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior". 

A CPI foi aberta, no ano passado, para investigar empréstimos do banco para internacionalização de empresas, desde 1997. Um dos focos de apuração eram as operações de financiamento do grupo J&F, controlador do frigorífico JBS, cuja delação levou à investigação do presidente Michel Temer e fragilizou o governo.

O presidente da CPI, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não estava presente da sessão. Em seu lugar, Sergio Petecão (PSD-AC) conduziu os trabalhos e concedeu prazo de vista coletiva (mais tempo para análise) de uma semana. Uma nova sessão para votação do parecer foi convocada para a próxima terça-feira, 20.

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Projeto. Como sugestão, o senador Roberto Rocha apresentou a minuta de um projeto de lei que estabelece limites para aquisição de ativos no exterior ou participação em empresa estrangeira. Pelo texto, as instituições financeiras oficais passarão também a contar com um novo mecanismo de crédito e serão obrigadas a seguir novas regras de transparência em suas operações. 

O projeto propõe ainda a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a ser emitida pelo BNDES e bancos de desenvolvimento. Os recursos captados por meio da LCD não estão sujeitos a recolhimentos e depósitos compulsórios ou a encaixe e vinculação obrigatórios determinados pelo Banco Central, bem como a recolhimento de valores ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Além disso, Rocha elaborou um relatório com cinco sugestões, como a criação de uma comissão interna para apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos da instituição pelos estados.

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O relatório recomenda que seja vedada a possibilidade de Estados e municípios oferecerem direitos referentes aos fundos de participação como garantia dos empréstimos. No caso dos empréstimos concedidos a Estados e municípios, o relatório propõe que o Tesouro Nacional seja proibido de avalizar tais operações.

Rocha propõe que o BNDES adote como padrão de conduta a análise e divulgação, em cada financiamento, dos objetivos a serem atingidos após execução do projeto. Para efeito da concessão de participação no lucro a diretores e empregados do BNDES, o relatório propõe que seja levado em conta não apenas o lucro contábil, mas também o cumprimento das metas dos financiamentos concedidos.

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