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CPMF de 1999: débito em 27/10

A CPMF que não foi cobrada no ano passado, devido à suspensão solicitada pelo Ministério Público, será debitada em 27 de outubro, acrescida de juros e multa. O uso do cheque especial para o débito em conta é inconstitucional.

Por Agencia Estado
Atualização:

No dia 27 de outubro, correntistas de vários Estados do País deverão pagar a CPMF que deixou de ser recolhida no ano passado. O valor, acrescido de juros e multa, será debitado em conta corrente. A Receita Federal determinou que, caso não haja dinheiro disponível para o desconto, o banco poderá usar o limite do cheque especial. De acordo com o advogado Ives Gandra Martins, o uso do crédito oferecido pelo banco é considerado inconstitucional. "O governo está impondo um endividamento do cidadão e isso é ilegal", explica. As pessoas que não estiverem de acordo com a cobrança podem entregar um requerimento ao banco até 20 de outubro. A não cobrança da CPMF foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público no ano passado que conseguiu a emissão de uma liminar suspendendo a incidência do tributo sobre as movimentações financeiras. Porém, o governo conseguiu cassar quase todas as liminares e agora os clientes terão que pagar a CPMF acrescida de juros pela taxa básica de juros - Selic - referente ao período em que a contribuição foi suspensa e setembro desse ano. Além disso, o valor será acrescido de 1% referente a outubro e multa de 20%. Para São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, o valor será reajustado em praticamente 40%, já que as liminares foram cassadas em agosto de 1999. O cálculo toma por base a Selic entre setembro de 1999 e agosto desse ano - de 17,12% -; mais a taxa desse mês, entre 1,20% e 1,30%; acrescida de 1% referente a outubro. Ao acumulado, soma-se 20% da multa. Essa porcentagem varia entre os Estados pois o período de suspensão foi diferente em cada um deles. Em São Paulo, por exemplo, a contribuição deixou de ser recolhida entre os dias 10 e 18 de agosto e, em Minas Gerais, de 19 de julho a 17 de agosto. Por isso, não há uma regra geral para saber quanto cada correntista terá de desconto em sua conta. O valor vai variar de acordo com o número de dias em que a contribuição deixou de ser recolhida, o mês em que a liminar foi cassada e o volume movimentado pelo cliente. Ação civil pública tem caráter geral Cássio Penteado Júnior, advogado tributarista do escritório Toledo & Penteado Associados, explica que ações civis públicas têm efeito geral e, por isso, todas as pessoas são afetadas pela cassação da liminar. "Uma saída para não pagar a CPMF agora é esperar pelo julgamento do mérito. Mas isso é pior, pois a causa já é dada como certa para o governo. Se o correntista postergar o pagamento do tributo, o gasto com juros será ainda maior", afirma. Em caso de ações civis públicas, Penteado Júnior alerta que o cidadão tem poucas formas para não participar do movimento. No caso da suspensão da cobrança da CPMF, os clientes poderiam ter solicitado a continuidade da cobrança da contribuição. "Mas isso, de fato, não aconteceu. Os clientes não foram informados sobre essa possibilidade", afirma.

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