PUBLICIDADE

CPMF em atraso de quem foi à Justiça não pode ser cobrado

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 5ª Vara Federal em São Paulo Paulo Sérgio Domingues considerou inconstitucional a Medida Provisória 2037-21, de 28 de agosto de 2000, que manda os bancos fazer o débito automático, com juros e correção monetária, dos valores da CPMF que deixaram de ser recolhidas em razão de liminares ou sentenças revogadas. Para o juiz, todo o cidadão, sempre que entender estar sendo lesado em seu direitos, goza de garantia constitucional de recurso ao Judiciário. Trata-se de princípio básico em qualquer Estado democrático e de direito. A MP considera inadimplentes todos os contribuintes que foram ao Judiciário. Para o juiz, no entanto, essa posição é "inadmissível", pois a dívida é decorrente impontualidade no pagamento. Quem está amparado por decisão judicial, portanto, não está devendo. Com esses fundamentos, o juiz concedeu liminar em mandado de segurança a uma rede de postos de combustíveis e distribuidoras.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.