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CPMF: isenção para a Bolsa vale a partir de 15/07

A isenção da CPMF para as operações realizadas em Bolsa passa a valer a partir do dia 17 de julho.

Por Agencia Estado
Atualização:

A isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as operações realizadas em Bolsa, aprovada pelo Senado no último dia 12, por emenda constitucional, será válida a partir de 15 de julho. A decisão passa a valer após 30 dias de sua publicação, mas, como 13 de julho cai num sábado, o benefício ocorrerá na prática somente no dia 15. A CPMF é apontada pela Bovespa como a principal responsável pela elevação do custo de transação no mercado brasileiro, "tendo reduzido nossa competitividade e estimulado a transferência dos negócios com ações de importantes empresas brasileiras para o exterior".

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