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CPMF não paga será debitada até 29/09

Bancos deverão debitar até o dia 29/09 o valor da CPMF não paga por clientes beneficiados por medidas liminares que forem cassadas até o próximo dia 31/08. Serão debitados valor, juros e correção monetária do período não pago.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os bancos deverão debitar até o dia 29 de setembro o valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não paga por clientes beneficiados por medidas liminares que forem cassadas pelo governo até o próximo dia 31 de agosto. A medida vale, inclusive, para os clientes de bancos dos Estados de São Paulo e Minas Gerais que deixaram de pagar a contribuição por algumas semanas amparados por medidas liminares que impediam a cobrança para todo os clientes daqueles Estados. Uma Medida Provisória publicada ontem estabelece as normas que regulamentam este pagamento. Os bancos deverão debitar da conta dos clientes, além do valor devido, juros e correção monetária referentes ao período não pago. Para as liminares que forem derrubadas a partir de 1º de setembro, o governo determina que o débito em conta deve ser feito até 30 dias depois da revogação da medida judicial. "A medida pode ser insignificante para os clientes, mas deverá ter um impacto grande para a Receita", afirmou o secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. O secretário adjunto da Receita Federal disse que a medida visa, principalmente, a recolher o dinheiro não pago logo depois da restituição da CPMF, em março de 1999. Foi divulgada exposição de motivos da medida provisória que define as regras para o recolhimento da CPMF devida, assinada pelo ministro da Fazenda Pedro Malan. Segundo ela, "inúmeros contribuintes ajuizaram ações judiciais para eximirem-se de seu pagamento, tendo ocorrido, em vários casos, concessão de liminares ou antecipações de tutela desonerando os contribuintes". Receita arrecadou R$ 4,4 bilhões com a CPMF em julho Os bancos deverão recolher os valores ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana seguinte ao débito em conta, acrescidos de juros de mora e multa, segundo normas que serão estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. O governo quer ainda que as instituições financeiras encaminhem os dados daqueles clientes que, depois da concessão da medida judicial, encerraram suas contas. Nestes casos, a Receita fará a cobrança por meio de lançamento de ofício. O governo recolheu em julho um total de R$ 4,4 bilhões com a CPMF.

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