PUBLICIDADE

CPMF: paulistas não pagarão multa sexta

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), José Kallás, vai anunciar o seu parecer sobre a liminar em vigor no Estado de São Paulo na segunda-feira. Por enquanto, os contribuintes paulistas ficam isentos da multa de 20%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os correntistas do Estado de São Paulo não vão pagar, nessa sexta-feira, a multa de 20% referente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), não-paga no período de 9 a 18 de agosto do ano passado por força de liminares concedidas pela Justiça. O não pagamento da multa ocorrerá porque outra liminar conseguida pelo o Ministério Público Federal isentou os contribuintes paulistas. Ela continuará valendo até que José Kallás, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), julgue a sua procedência. Segundo Ruy Fernando Barboza, assessor da presidência do TRF, Kallás vai dar o parecer sobre o caso na próxima segunda-feira. "É uma decisão muito complexa." De acordo com ele, Kallás ainda está analisando o caso. E, por enquanto, as instituições financeiras não poderão cobrar a multa dos correntistas. "Os bancos podem cobrar a CPMF. No entanto, não podem cobrar a multa de 20% até que tudo seja decidido." Além disso, a liminar garante que os correntistas que estiverem com o saldo da conta bancária no vermelho não pagarão a CPMF e não poderão ter seus nomes enviados para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e Cadin. "As pessoas não podem ser obrigadas a entrar no cheque especial", diz Walter Claudius Rothenburg, procurador do Ministério Público Federal. Os correntistas que tiveram suas contas encerradas também não terão os nomes mandados para órgãos de proteção ao crédito. Arbitrariedade Segundo Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, especialista em Direito Tributário, enviar o nome dos correntistas para os órgãos de proteção ao crédito é um absurdo. "É uma das arbitrariedades mais gritantes que eu já vi." A forma de como está sendo feita a cobrança também é questionada pelo tributarista. "A Receita Federal teria de ir atrás dos atrasados, não os bancos." As medidas tomadas pelo governo para recolher a CPMF criam uma situação onde os contribuintes ficam indefesos dependendo de liminares em todos os momentos. "Neste caso o governo é o ´lobo´ cuidando do ´galinheiro´." Rodrigues do Amaral vai mais longe: "essa medida pode ser considerada uma antítese do Estado democrático." Outras liminares Além da liminar conquistada pelo Ministério Público Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também conseguiu fazer com que todos os seus associados não paguem a multa de 20%. "Uma Medida Provisória não pode determinar a cobrança", diz Belinda Pereira da Cunha, coordenadora jurídica do Idec. Segundo ela, esta foi uma vitória para todos os associados do Idec. No entanto, poderá ser revertida se a Receita contestar a medida. "Até o momento eu não tenho notícias de que a liminar tenha sido contestada." O efeito das liminares no Estado de São Paulo chegou a outros estados. Em Belo Horizonte, a juíza da 3.ª Vara Federal de Uberlândia, Lana Lígia Galati, também determinou isenção da multa. A decisão é válida para os contribuintes de Minas Gerais e de outros 11 estados onde a CPMF deixou de ser recolhida no período entre 17 de julho a 15 de agosto de 99. Veja a seguir em matéria a seguir a posição da Receita Federal, que não vai abrir mão da cobrança da multa para os atrasados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.