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CPMF: quem não pagou vai para o Fisco

Clientes de bancos que não autorizaram o débito da CPMF atrasada e não recolheram o imposto por meio de Darf são considerados devedores do Fisco, segundo a Receita Federal.

Por Agencia Estado
Atualização:

As pessoas que não autorizaram os bancos em que são correntistas a fazer o débito automático em conta da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) atrasada poderão ser fiscalizadas pela Receita Federal. Quem impediu o banco de fazer o débito e não o recolheu por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), tornou-se, automaticamente, devedor direto do Fisco. Por isso, como qualquer outro devedor, está sujeito a cobrança e corre mais risco de ser alvo de uma fiscalização, segundo explicou um técnico da Receita. A lista com o nome das pessoas que proibiram o débito deverá ser enviada à Receita Federal na próxima semana, juntamente com a relação consolidada da base de cálculo e o valor atrasado que foi retido. O procurador-geral da Fazenda Nacional adjunto, Ditimar Sousa Britto, estima que a União perdeu até R$ 2 bilhões por causa da suspensão da cobrança da CPMF por meio de liminares concedidas em 15 Estados da Federação. O valor estimado não considera o acréscimo da multa de 20% e os juros Selic que incidirão sobre o débito em atraso. Os cálculos dos valores a recolher serão feitos pelas instituições financeiras, pois a Receita Federal não tem acesso à movimentação da conta dos contribuintes. Desde que a CPMF voltou a ser cobrada, os bancos entregam ao Fisco, a cada três meses, relatório com a base de cálculo para o recolhimento da contribuição. Por lei, a Receita não pode usar as informações que recebe para fiscalizar os contribuintes, mas apenas para ter conhecimento dos valores arrecadados. Mas foi com base em um estudo de cruzamento de dados do Imposto de Renda (IR) e da CPMF que a Receita Federal descobriu que 11,7 milhões de pessoas e 464.363 empresas não declararam em 1998, mas tiveram dinheiro suficiente para movimentar nos bancos R$ 341,6 bilhões naquele ano. Distrito Federal A liminar para o Distrito Federal que proíbe a cobrança de multa e juros do valor devido e determinava que o depósito do montante principal fosse feito em juízo não havia sido cassada pela PGFN. A liminar que suspendia a cobrança da CPMF no DF vigorou no ano passado por menos de uma semana.

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