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CPMF será debitada hoje

Os bancos debitarão hoje a CPMF não recolhida em períodos de 1999, por força de liminares. O valor será descontado de uma só vez incluindo juro e multa de mora. O cliente que não tem saldo disponível terá o imposto debitado em linhas de crédito.

Por Agencia Estado
Atualização:

Será efetuado hoje na conta corrente dos contribuintes o débito da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não recolhida em determinados períodos de 1999 por força de decisão judicial posteriormente revogada. O valor será descontado de uma só vez incluindo juro e multa de mora que podem representar acréscimo de quase 40% sobre o valor da contribuição. Quem encerrou a conta deve fazer o pagamento por meio de Darf até hoje. Já o contribuinte que não tem saldo em conta corrente deve ficar atento, pois a quantia será debitada de qualquer linha de crédito disponível para o cliente, como o cheque especial. A liminar obtida pelo Ministério Público Federal que impedia a incidência de multa de 20% e a cobrança do imposto nos casos de insuficiência de saldo no Estado de São Paulo foi derrubada ontem pela Procuradoria Geral da Fazenda. Portanto, volta a valer a determinação da Instrução Normativa n.º 089, que prevê o débito do valor de qualquer linha de crédito disponível ao cliente. Mas alguns bancos já esclareceram que não vão oferecer novas linhas de crédito para o cliente só com essa finalidade. Nesse caso, quem não tiver saldo e não possuir cheque especial ou outro tipo de crédito será incluído na lista de devedores do Fisco a ser enviada à Receita. Assim, o contribuinte receberá lançamento de ofício, cuja multa varia de 75% a 225%. Cobrança maior para quem fez mais grandes movimentações na conta A multa em São Paulo também volta a ser cobrada sobre o imposto. Uma contribuição de R$ 12,66 não recolhida no período de 13 a 20 de agosto de 99, por exemplo, quando incluídos juros e multa de mora, aumenta para R$ 17,61. A cobrança do imposto, acrescida desses encargos, será mais pesada para quem fez grandes movimentações financeiras no período de vigência das liminares. Quem comprou um imóvel de R$ 100 mil em agosto de 1999, por exemplo, e não teve a retenção da CPMF na época deverá ter débito de cerca de R$ 520,00. Até 17 de junho a alíquota do imposto era de 0,38%; desde então é de 0,30%. A Receita orientou os bancos para que aceitem o recebimento de Darf com valores inferiores a R$ 10,00.

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