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Credor deve retirar nome do devedor do protesto

De acordo com decisão unânime do STJ, o cancelamento do registro do nome do devedor dos cartórios de protesto é obrigação do credor. Com isso, a Riachuelo deverá pagar indenização de R$ 6 mil a consumidora.

Por Agencia Estado
Atualização:

A instituição credora é quem deve providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito após a quitação da dívida. A decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as Lojas Riachuelo S. A. indenizem em R$ 6 mil a consumidora Marilda de Castro Antunes por não ter feito o cancelamento do registro negativo do devedor. Em novembro de 1998, Marilda Antunes teria firmado um contrato de confissão de dívida com a Riachuelo. No acordo, ficou estipulado o pagamento pela dona de casa de três parcelas de R$ 38,02 e uma entrada de R$ 50,00 no ato da assinatura da confissão. Segundo a consumidora, apesar de ter quitado a dívida, a loja não teria retirado seu nome do Cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, atitude que estaria causando danos morais a ela. Por isso, resolveu entrar na Justiça. Por outro lado, a Riachuelo alegou que Maria Antunes não poderia ter se sentido constrangida, uma vez que já possuía seis registros de cheques sem fundos no SPC, e que deveria responder pelo dano por ter atrasado as contas. As primeiras decisões foram contrárias aos argumentos da consumidora, que recorreu ao STJ. No recurso, ela reiterou que a loja teria a obrigação de providenciar o cancelamento do registro negativo junto ao SPC. Embora a dívida tenha sido quitada em julho de 1999, seu nome permaneceu inscrito por mais de seis meses. A decisão favorável à consumidora, segundo o ministro e relator do processo, Aldir Passarinho Junior, baseou-se no artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no 8º do Regulamento Nacional dos Serviços de Proteção ao Crédito. De acordo com a legislação, a retirada do nome do SPC não é ônus do devedor que pagou, mas do credor que recebeu e, uma vez quitada a dívida, não haveria razão para manter o consumidor nos cartórios de protesto.

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