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Cresce a procura por contratação de consórcios

Segundo a Abac, de janeiro a junho de 2001 foram comercializadas 814,7 mil cotas, ante as 641,3 mil no mesmo período de 2000. Veja as dicas da Proconsumer para contratação de consórcio.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com as alta das taxas de juros dos financiamentos em geral, o sistema de consórcio tem atraído um grande número de consumidores interessados em adquirir um bem. De acordo com a Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), de janeiro a junho deste ano foram comercializadas 814,7 mil cotas, comparadas com as 641,3 mil no mesmo período de 2000. O presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), o advogado João Carlos Scalzilli, afirma que é preciso ter alguns cuidados antes de participar de um grupo de consórcio como comparar as taxas de administração cobradas pelas empresas. "Quanto mais baixa for a taxa, menor será o valor da prestação". Vale lembrar, porém, que a escolha da empresa apenas pela taxa pode não levar a um bom negócio. Para evitar problemas, o essencial é contratar uma administradora idônea. A Proconsumer registra centenas de reclamações relativas a consumidores lesados em administradoras de consórcios. A grande maioria das reclamações e consulta diz respeito a compra de veículos automotores e a desistência do negócio. Na impossibilidade de continuar no grupo, o presidente da entidade aconselha o consumidor a transferir as cotas para outra pessoa. Se não encontrar interessado, o cotista poderá desistir do consórcio, recebendo a quantia paga. O consumidor deve ficar atento, segundo o Proconsumer, só é considerado inadimplente apenas quem já adquiriu o bem. Antes disso, o consorciado que não honrar o compromisso entrará na regra de desistência. A lei que rege o setor oferece proteção aos consumidores que desistirem do consórcio em andamento, mas mesmo assim muitas administradoras não cumprem o prazo para devolução do dinheiro. Neste caso o consumidor terá que recorrer à Justiça e, com certeza, terá respaldo do Código de Defesa do Consumidor.

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