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Crise econômica faz Senado retomar proposta para tabelar juros no cheque e no cartão

Para a Federação Brasileira de Bancos, o projeto de lei pode ter um efeito contrário do esperado e até mesmo agravar a crise

Foto do author Daniel  Weterman
Por Fabrício de Castro e Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA — Ideia com forte apelo popular no Brasil, o tabelamento das taxas de juros voltou a ser discutido no Congresso durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei nº 1.116, que limita os juros no cartão de crédito e no cheque especial, está pautado para a sessão desta quinta-feira, 6, do Senado, marcada para as 16 horas. Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o tabelamento pode ter um efeito contrário do esperado e até mesmo agravar a crise econômica.

O projeto foi apresentado em março deste ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), quando a pandemia se intensificou no Brasil. A proposta original era de que, até julho de 2021, os bancos cobrariam até 20% ao ano em operações de crédito com cartão e no cheque especial. Para obrigar as instituições a manter a oferta de crédito, o texto proíbe a redução dos limites no cartão e no cheque neste período.

O plenário do Senado Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Posteriormente, para a proposta ter mais apoio entre os parlamentares, o teto proposto foi ampliado para 30% ao ano no caso dos bancos e a 35% ao ano entre as fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro). Já a duração do tabelamento coincidiria com o período de calamidade da pandemia, que a princípio vai até 31 de dezembro.

Ao justificar a proposta, Alvaro Dias defendeu que, durante a crise, o cartão de crédito e o cheque especial seriam utilizados por profissionais liberais e empregados em geral para pagar as contas. Sem renda, eles entrariam no rotativo do cartão, com juros que “superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%”. “Situação semelhante ocorre com o cheque especial”, acrescentou Dias na justificativa.

Na época da apresentação do projeto, chamou a atenção o fato de a justificativa não conter nenhum tipo de estudo ou cálculo – mesmo que resumido – sobre o motivo para que a taxa fosse limitada a 20% ao ano. “Com a taxa Selic tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano”, defendeu Alvaro Dias. “Uma taxa de 20% ao ano é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise.”

A ampliação do teto para 30% ao ano, feita por meio do parecer do senador Lasier Martins (Podemos-RS), tampouco se aprofunda sobre o motivo para o porcentual sugerido ser este – e não 50% ou 60% ao ano, por exemplo.

Os dados do Banco Central mostram que em fevereiro – antes do isolamento social – o juro médio do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas estava em 322,8% ao ano. Em junho, o porcentual era de 300,3% ao ano. De 55 instituições acompanhadas pelo BC, apenas 5 cobravam taxas superiores a 600% ao ano em julho: Sax CFI, Omni CFI, Agibank, Banco Triângulo e Omni Banco. Estas instituições abarcam fatia pequena do mercado de crédito.

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No caso do cheque especial, a taxa média era de 130,6% ao ano em fevereiro e de 110,2% ao ano em junho.

O rotativo do cartão, juntamente com o cheque especial, é uma modalidade de crédito emergencial, muito acessada em momentos de dificuldades. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Em uma iniciativa que pode conferir mais lógica ao tabelamento de juros, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou hoje uma emenda que limitaria os juros no cartão e no cheque especial à média das outras linhas bancárias de crédito sem garantia, colocando um teto de 60% ao ano. Nos bastidores, a pressão é grande para essa mudança ser feita. A alteração afrouxaria o projeto, mas ainda o deixaria com forte impacto, na avaliação do economista Daniel Duque, do Centro de Liderança Pública (CLP).

Para Duque, a limitação levaria os bancos a diminuírem a oferta de crédito, causando o efeito inverso ao pretendido. “Quanto menor a oferta de crédito, menor vai ser o consumo das famílias, a capacidade de gerar consumo e manter os níveis de consumo especialmente no cenário após o auxílio emergencial. Um impacto muito forte não só fiscal, mas também econômico.”

Para contrapor o argumento de redução na oferta de crédito, o projeto proíbe os bancos de reduzirem, até o fim de dezembro, os limites que estavam disponíveis em 19 de março de 2020. Na opinião do especialista, isso abre brecha para novas medidas de limitação no futuro.

Apelo popular

Embora o projeto ainda tenha que passar pela Câmara e pela sanção do presidente Jair Bolsonaro, caso seja aprovado no Senado, ele é uma preocupação para as instituições financeiras. Isso porque, em um País marcado pelos altos juros, o tabelamento possui forte apelo popular, ainda mais em um momento de crise.

O projeto de lei nº 1.116, que limita os juros no cartão de crédito e no cheque especial, foi apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos) Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Em maio, reportagem do Estadão mostrou que, em função da pandemia, 352 propostas de quebras de contratos passaram a tramitar no Congresso, nas 15 principais Assembleias Legislativas e na Câmara de São Paulo. Entre eles, estava a proposta apresentada por Alvaro Dias para limitar os juros no cartão e no cheque.

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Economistas e juristas alertavam que projetos assim representavam a institucionalização da insegurança jurídica e poderiam elevar os custos em outras linhas de crédito. Na prática, se os bancos forem obrigados a ofertar crédito a taxas específicas, a despeito da inadimplência neste momento de crise, eles podem compensar o aumento do risco por meio de outras linhas.

Por meio de nota, a Febraban defendeu que “o tabelamento, ao invés de promover alívio financeiro, pode agravar a crise por distorcer a formação de preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica”. “Por isso, vê com preocupação propostas que promovem intervenção artificial na atividade econômica e nos contratos. Situações como essas ocorreram no passado e a história já revelou que não se mostraram eficazes”, acrescentou a entidade.

Tentativas

Propostas como a de Alvaro Dias encontram respaldo entre os parlamentares – interessados em agradar suas bases eleitorais – porque o Brasil não conseguiu, nas últimas décadas, resolver o problema dos juros na ponta final.

A Selic (a taxa básica de juros) está em 2% ao ano, seu menor nível da história, e os juros das linhas de crédito para famílias e empresas estão em níveis mais baixos que os vistos em anos anteriores. Ainda assim, a própria Febraban e o Banco Central reconhecem que é preciso reduzir ainda mais o custo do crédito. Nos últimos anos, surgiram tentativas neste sentido.

Em abril de 2017, começou a valer a regra que obriga os bancos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado, a juros mais baixos. A intenção do governo com a regra era permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recuasse, já que o risco de inadimplência, em tese, cai com a migração para o parcelado. Isso ocorreu em um primeiro momento, ainda em 2017, mas desde o ano passado a tendência mais geral do juro do cartão foi de alta.

No caso do cheque especial, desde julho de 2018 os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa da Febraban era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. No entanto, a medida se revelou insuficiente.

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Em função disso, o Banco Central anunciou a limitação dos juros do cheque especial em 8% ao ano (151,82% ao ano). A nova regra começou a valer em 6 de janeiro deste ano. Ainda assim, a taxa máxima de 151,82% – bem acima dos 30% do projeto que está no Senado – é uma das mais elevadas entre todas as linhas disponíveis para famílias e empresas.

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