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Professor de Finanças da FGV-SP

Crise gera certa volatilidade até na renda fixa

Meus títulos do Tesouro estão com um rendimento muito abaixo do que apresentavam antes da delação da JBS contra Michel Temer. Dizem que o Tesouro é a aplicação mais segura, mas como é possível que seu rendimento caia de repente? A “segurança” oferecida pelos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional é relativa ao risco de crédito. Em outros termos, considera-se que o Tesouro não dará calote em quem comprar seus títulos. Mas, por outro lado, esses papéis apresentam o risco de mercado que é a possibilidade do investidor ter perdas na aplicação em virtude da mudança do preço do título. Isso ocorre pela alteração de taxas de juros de mercado.

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Devido à formula matemática usada para cálculo do valor presente do título, quando a taxa de juros sobe, o valor dele cai. Antes da delação da JBS, a taxa de referência para os títulos Tesouro IPCA+ era de 4,99% ao ano. Logo depois, ela subiu para 6% ao ano. Como consequência, o valor do papel caiu. Com o passar dos dias essa taxa já está recuando e, assim, fazendo com que o preço de mercado vá subindo.

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Essa volatilidade ocorre em crises, e nesta, não houve exceção: o dólar subiu, a bolsa caiu e os juros subiram. Esses episódios requerem sangue frio do investidor que não deve tomar atitudes de afogadilho. Devemos considerar que a perda em virtude de volatilidade é uma perda econômica e que pode ser recuperada com a melhora do mercado. Em caso de venda do título, a perda torna-se realizada e se transforma em perda financeira, definitiva no seu bolso. A realização de prejuízo é algo que deve ser considerado pelo investidor dentro de uma estratégia para sua carteira de investimentos, mas nunca de uma maneira não planejada. 

Li em sua coluna que os Fundos de Renda Fixa, em geral, não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Tenho aplicações em fundos de renda fixa através da XP, onde sempre me disseram que as aplicações que fiz estavam cobertas pelo FGC desde que não ultrapassassem R$ 250 mil. Como interpretar o seu comentário diante do que a XP coloca para seus clientes? A interpretação é que os Fundos de Investimentos não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito de até R$250 mil. A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.469/2016 exclui a garantia ordinária referente à cobertura para todos os investidores qualificados, somente com exceção das pessoas físicas. Essa exclusão atinge instituições financeiras, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, clubes de investimento e fundos de investimento.

Fica claro que não há garantia para os créditos de cotas de fundos de investimentos ou representando quaisquer participações nas entidades já mencionadas. O CMN protege de forma mínima somente o investidor pessoa física. Em caso de créditos pertencentes a associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, são garantidos até R$ 250 mil na totalidade dos créditos.

Em outros termos, os associados, condôminos ou cotistas devem repartir entre si o valor total de R$ 250 mil. Para frisar, os títulos que têm garantia ordinária vão desde os depósitos à vista, poupança, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, letras imobiliárias, letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário, letras de crédito do agronegócio e operações compromissadas. 

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Assim, o FCG dá garantia para títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Os fundos de investimentos, por sua vez, são condomínios, “veículos”, que aplicam em títulos. 

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