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Critérios para devolução da taxa de matrícula

As faculdades costumam restituir de 70% a 80% quando o aluno desiste do curso. Não há legislação específica sobre a questão, mas é possível recorrer à Justiça para obter devolução integral. Algumas faculdades têm data limite para cancelamento anterior à divulgação da lista da Fuvest.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest) só divulgará a lista dos aprovados depois do carnaval. Com a demora, muitos estudantes que fizeram os exames também em instituições particulares e passaram em algumas delas precisaram fazer a matrícula para garantir a vaga. Esta atitude é necessária para que não corram o risco de perder o curso universitário este ano, caso não sejam aprovados em uma instituição pública de ensino, como a Universidade de São Paulo (USP). Se for aprovado pela Fuvest, por exemplo, o estudante deve providenciar o quanto antes o cancelamento da matrícula na faculdade particular, por duas razões: receber de volta pelo menos uma parte do que foi pago na inscrição do curso e liberar a vaga para outro interessado que esteja na fila de espera. As faculdades normalmente restituem valores que vão de 70% a 80% do que foi pago, se o estudante cancelar a matrícula antes do início das aulas. O porcentual de 20% a 30% retido, segundo as escolas, é para cobrir os custos do processo de matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos.. Além disso, em algumas escolas, a data limite para o cancelamento da matrícula com direito à devolução parcial é anterior ao dia da divulgação da lista dos aprovados pela Fuvest, em 14 de fevereiro. Na prática, isso significa que o aluno não terá o reembolso, já que não irá desistir da faculdade particular antes de ter a certeza de que tem vaga garantida na instituição pública. Vestibulando pode anular cláusula Não há legislação específica que defina a obrigatoriedade da devolução do valor da matrícula nem a quantia mínima a ser devolvida. Mas, segundo Lúcia Helena Magalhães, assistente de Direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, pode ser considerada prática abusiva reter integralmente o valor pago, já que não houve prestação de serviço. A base é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a também assistente de Direção do Procon, Gabriela Ribas Antônio, se o aluno demonstrar que alguma exigência é absurda, ele pode tentar anular a cláusula na Justiça e reaver integralmente o valor pago na matrícula. "Não há critérios específicos para se anular uma cláusula", disse ela. "Mas muitas vezes é claro que a faculdade nada perde com a desistência e que o aluno está sendo lesado." Gabriela listou alguns casos de abuso aos quais o vestibulando deve estar atento: prazo limite para cancelamento da matrícula em data muito anterior à do início das aulas - nesses casos, seria muito fácil para a faculdade oferecer essa vaga à outro candidato, sem qualquer perda; ou fixação da data limite da desistência do curso um dia anterior à divulgação das listas de aprovados em vestibulares de faculdades públicas. "Todos conhecem o calendário e, se uma faculdade age assim, claramente ela pretende lesar o vestibulando", informou. Caso o estudante se sinta prejudicado, ele deve procurar seus direitos junto a órgão de defesa do consumidor, como Procon e Idec, ou até a Justiça. "Caso ele queira anular uma cláusula, o caminho é mesmo a Justiça comum, mas ele pode, antes, buscar orientação no Procon", disse Gabriela. Vale lembrar que em casos de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, embora seja recomendável, e até 40 salários mínimos é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. Normas em algumas faculdades particulares Instituição Procedimento Faculdades Oswaldo Cruz Devolvem 80% do valor da matrícula para quem fez o cancelamento do curso até o dia 31 de janeiro. Faculdades Armando Álvares Penteado (Faap) Devolvem 70% do valor da matrícula para quem fizer o cancelamento do curso até o início das aulas. Na Faap, o ano letivo começa hoje. Universidade Presbiteriana Mackenzie Devolve 80% do valor pago a título de matrícula para quem fizer o cancelamento do curso até o dia 26 de fevereiro. Pontifícia Universidade Católica (PUC) ? São Paulo Devolve 75% do valor da matrícula, correspondente à primeira mensalidade, a quem fizer o cancelamento antes do dia 4 de março, data do início das aulas. Se o aluno já tiver pago duas parcelas (a de janeiro e a de fevereiro), terá a devolução integral de uma parcela e 75% da outra.

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