Publicidade

CSLL também altera tributação de alguns importados

Por FABIO GRANER E FERNANDO NAKAGAWA
Atualização:

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou hoje que a Medida Provisória (MP) que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o setor financeiro também altera a forma de tributação de uma série de produtos importados de setores como confecção, têxtil e parte de peças de máquinas, entre outros. Pela medida, sobre os produtos classificados em diversos capítulos da nomenclatura comum do Mercosul a alíquota ad valorem (definida em porcentagem) é substituída por uma tributação ad rem (valor monetário específico). Essa alíquota poderá ser de até R$ 10 por quantidade da mercadoria específica. A medida, no entanto, não entra em vigor de imediato, pois depende de regulamentação. Segundo Barreto, o objetivo é dar ao governo um instrumento para combater práticas predatórias de preços, motivo de reclamação da indústria brasileira, sobretudo em relação a produtos de origem chinesa. Ele explicou que os setores selecionados foram os que têm algum indícios de distorção de preços.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.