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CSN terá de indenizar ex-empregado que teve audição reduzida

A Companhia Siderúrgica Nacional terá de pagar R$ 30 mil ao aposentado Sebastião Dias de Oliveira, que trabalhou na empresa por 25 anos

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao aposentado Sebastião Dias de Oliveira, do Rio de Janeiro, que teve a capacidade auditiva reduzida após trabalhar por 25 anos em ambiente de alta poluição sonora sem equipamento de proteção individual. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O aposentado entrou na Justiça com ação de indenização, afirmando que a empresa foi negligente quanto à responsabilidade de fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança necessários à atividade que desenvolvia. Segundo alegou, a perda auditiva, de caráter irreversível, só ocorreu por omissão culposa da empresa. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A CSN apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deu provimento à apelação e julgou improcedente a sentença. O aposentado, então, entrou com recurso no STJ, que considerou ter sido demonstrada a conduta culposa, ainda que em grau leve, da empresa. O relator, ministro Castro Filho, reconheceu o direito à indenização por danos morais. A CSN foi condenada a pagar ao aposentado R$ 30 mil. Além desse numerário, a empresa terá que arcar com as custas e honorários advocatícios.

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