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Cteep: Justiça nega liminar ao Ministério Público contra leilão

Procuradores entraram com uma ação civil pública pedindo a suspensão do leilão em razão de a Aneel não ter dado anuência à troca de controle da empresa estatal

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza de plantão na Justiça Federal em São Paulo, Cláudia Rinaldi, negou pedido de liminar para suspender o leilão de privatização da Companhia de Transmissão Paulista (Cteep), em ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Os procuradores da República Inês Virgínia Prado Soares e José Roberto Pimenta Oliveira entraram com uma ação civil pública pedindo a suspensão do leilão em razão de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não ter dado anuência à troca de controle da empresa estatal. No processo, os procuradores alegam que a Aneel se recusou a cumprir a recomendação do Ministério Público argumentando que a anuência se dá somente após o leilão, com a escolha do comprador. Para a agência, não faria sentido dar a anuência antes de saber quem será o novo controlador. Depois de feito o leilão, "a Aneel examina os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal e, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais, anui previamente à transferência do controle societário", disse a agência em ofício em resposta à solicitação do ministério. A juíza entendeu que a anuência só pode ser concedida depois de feita a venda e negou a liminar solicitada pelo Ministério Público, mantendo a realização do leilão para quarta-feira, às 10 horas, na Bovespa. Tanto a Aneel quanto o governo de São Paulo não cumpriram duas recomendações expedidas pelos procuradores da República, Inês Virgínia Prado Soares e José Roberto Pimenta Oliveira, nos últimos dias 12 e 13 de junho. Sócio majoritário da companhia e com concessão federal para transmissão de energia, o Estado não submeteu o edital de privatização à anuência prévia da agência reguladora. A Aneel informou que não faria uma análise prévia do edital, apenas daria a anuência ou não, após conhecer a empresa ganhadora do leilão. Para o MPF, o não-cumprimento das recomendações já suscita a abertura de uma apuração administrativa, cível e criminal sobre os agentes públicos envolvidos, inclusive por atos de improbidade administrativa.

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