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Cuidado com brindes e serviços gratuitos

O Procon-SP orienta o consumidor a ficar atento as promoções de produtos e serviços que prometem brindes e serviços gratuitos mas, que na prática acabam sendo cobrados.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor deve ficar atento as promoções de produtos e serviços que prometem brindes e serviços gratuitos mas, que na prática acabam sendo cobrados. A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta o consumidor a sempre ficar atento aos contratos de produtos que oferecem brinde vinculados a produtos como, principalmente, as assinaturas de revistas. A assistente de direção do Procon-SP, Gabriela Antônio, informa que a melhor maneira do consumidor resguardar seus direitos com promoções que oferecem brindes ou serviços gratuitos é guardar a publicidade. "O consumidor com a material publicitário em mãos tem prova de que a empresa promete brinde ou serviços gratuitos por um determinado tempo", avisa. Um exemplo disso são editoras que oferecem assinaturas de revistas com alguns exemplares gratuitos. Gabriela Antônio avisa que se a promessa de brinde for realizada via telefone, o consumidor deve anotar o horário e o nome do atendente. "Essa medida serve para evitar que o consumidor pague por um brinde ou um serviço gratuito que lhe foi prometido", explica. A assistente de direção do Procon-SP disse que existem vários casos de editoras que cobraram do consumidor exemplares que eram gratuitos na publicidade. O consumidor só descobre que está pagando pelo serviço gratuito quando recebe na sua casa um boleto bancário ou na fatura do cartão de crédito com a cobrança. "Depois o consumidor tem uma grande dificuldade para conseguir cancelar esta cobrança. Esta é uma atitude abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor", alerta Gabriela Antônio. A assistente de direção do Procon-SP avisa que se o consumidor realizou o pagamento da cobrança de um brinde ou de um serviço gratuito, ele tem direito a receber o valor em dobro de volta. "Esta é uma cobrança indevida. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor que sofre uma cobrança indevida tem o direito de receber seu dinheiro de volta em dobro", explica. Dados pessoais O consumidor também deve tomar cuidado ao fornecer dados pessoais para estas empresas, avisa a assistente de direção do Procon-SP. "O consumidor não deve aceitar promoções com brindes de empresas que pedem dados pessoais e o número do cartão de crédito. Isso porque estas empresas costumam mandar o brinde e depois uma cobrança na fatura", orienta Gabriela Antônio. O consumidor que tiver algum problema de cobrança indevida pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e também à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça co

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