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Cuidado com empresas de reabilitação de crédito

Com o aumento da inadimplência, surgiram diversas empresas especializadas em reabilitar o crédito do consumidor. Porém, é necessário tomar cuidado e só contratar este serviço se não houver outro jeito.

Por Agencia Estado
Atualização:

Muitos consumidores, por falta de tempo e paciência, acabam recorrendo a empresas que prestam serviços de reabilitação de crédito, ao invés de tentarem resolver sozinhos sua situação. No entanto, é preciso tomar cuidado porque o prejuízo pode ser ainda maior pois, nem sempre, o contrato destas empresas é claro, principalmente em relação a valores devolvidos. Há casos em que o serviço acaba não sendo concluído, embora o pagamento à empresa já tenha sido realizado. Por isso, especialistas aconselham o inadimplente a reabilitar seu crédito sozinho. Porém, se não houver outra alternativa, é recomendável exigir um contrato que discrimine com clareza, além da identificação da empresa, tudo o que está incluído: preço; formas de pagamento; punições por atraso no pagamento; busca e taxas de cartório; taxas de Banco Central; certidão negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito; data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual. Auxílio gratuito na reabilitação do crédito A Serasa possui um serviço gratuito de informações e auxílio ao consumidor inadimplente com nome sujo na praça. Basta o consumidor comparecer com o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que os agentes da instituição vão orientá-lo sobre os documentos que precisa reunir para saldar suas dívidas e limpar o nome. O telefone para mais informações sobre o serviço é: (0xx11) 5591-0137. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) também possui um serviço gratuito de auxílio ao consumidor que tem dívidas ou nome na lista de devedores. O consumidor pode comparecer pessoalmente na Ladeira General Carneiro, 79, região central de São Paulo, de segunda à sexta das 8h30 às 17h30 e sábados das 8h30 às 12h. E deve levar CPF e RG. Consumidor deve ser avisado antes Segundo artigo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor inadimplente deve ser avisado antes que seu nome seja incluído em alguma lista de cadastro de restrição ao crédito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A obrigação de fazer a notificação antecipada ao consumidor fica a cargo tanto das administradoras dos cadastros, como das empresas que enviam os nomes de seus clientes inadimplentes para as listas. Quem fizer uma compra e descobrir que está com o nome sujo no mercado indevidamente pode entrar na Justiça contra as responsáveis por esse aviso (empresa e administradora), solicitando uma indenização por danos morais. De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de exigir que a loja onde foi rejeitada sua compra revele qual empresa encaminhou seu nome para a lista de devedores. Vale lembrar que as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. E, acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. Veja nos links abaixo a recomendação de especialistas para usar o dinheiro da restituição no pagamento de dívidas; como renegociar os débitos; e os caminhos para retirar o nome das listas de devedores.

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