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Cuidado com envio de cartão não solicitado

Produtos enviados sem prévia autorização, talões de cheque e cartões desbloqueados merecem maior atenção do consumidor. A prática é proibida por lei. Mas é um dos principal motivos de reclamações.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro no artigo 39: as empresas, instituições financeiras, administradoras de cartão etc não podem fornecer para o consumidor qualquer produto ou serviço vinculados a pagamentos sem a prévia solicitação do mesmo. Essa recomendação vale para todos os tipos de cartões e talões de cheque, dois dos produtos que mais causam problemas aos consumidores. Muitas instituições enviam para o cliente cartões ou talões de cheques sem que o mesmo tenha sido pedido, e o pior, já desbloqueados, um prato cheio para quem gosta de dor de cabeça. Prejuízo certo, retorno incerto O risco é que esses produtos sejam extraviados ou roubados e caiam em mãos de terceiros. O consumidor pode ter uma surpresa ao consultar o seu saldo da conta corrente ou ao receber a fatura do cartão. O Procon-SP recomenda muita atenção aos documentos que são enviados pelas empresas. O técnico da aérea de assuntos financeiros do Procon, José Roberto do Amaral, o consumidor não pode ser responsabilizado pela má utilização desses produtos, enviados sem a devida segurança. Se o mau uso gerar qualquer tipo de dano material ou moral, o consumidor tem que ser ressarcido dos prejuízos. Segundo o Procon, as instituições devem sustar os cheques, cancelar as despesas feitas com cartões, e, se for o caso, ressarcir o dinheiro perdido Gato por lebre " O consumidor não tem qualquer vínculo com aquilo que não solicitou", explica José Roberto. O técnico diz que há muitas reclamações principalmente em relação ao envio de cartões , seja de crédito ou de afinidade, sem solicitação. " O cartão chega na casa da pessoa como se fosse um brinde, sem aviso de que ela deverá pagar por isso. Só na hora de pagar a fatura ela percebe que tem que a anuidade foi cobrada", alerta José Roberto. Segundo ele, as administradoras obtêm dados dos consumidores e enviam os novos cartões sem as devidas informações, como sendo algo gratuito e depois vem a surpresa. O técnico do Procon deixa claro: como o consumidor não pediu o cartão não solicitou o serviço, não pode ser cobrado por ele. "O Código de Defesa do Consumidor garante que a pessoa pode usar o cartão por um ano, sem qualquer cobrança de anuidade", afirma. Veja a seguir como se defender

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