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Cuidado com o retrocesso

PL 7.401/2017 é um retorno ao passado, com exigências excessivas e trazendo de volta a reserva de mercado

Por Adriano Pires
Atualização:

Tramitam na Câmara federal dois Projetos de Lei (PLs) – n.º 7.401/2017 e n.º 9.302/2017 (apensado) – que visam a restabelecer os altos porcentuais de obrigação de conteúdo local para exploração e produção de óleo e gás que existiam até 2017. Esses projetos representam um gigantesco retrocesso, porque a experiência brasileira, principalmente nos governos do PT, mostra que a política de conteúdo local focou na criação de reserva de mercado, em que excessos de exigências custaram ao País investimentos, renda, empregos e corrupção. No governo FHC, a exigência de conteúdo local na fase de desenvolvimento da produção era de 30%; nos governos do PT, passou a ser de 65%. Imaginem isso em forma de lei. Porcentuais em lei não possibilitam flexibilidade para alinhamento ao mercado e vão acabar afastando investidores dos leilões de petróleo.

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Um exemplo do insucesso da política de conteúdo local nos anos do PT foi a política de construção de oito plataformas em estaleiros “virtuais”. Os estaleiros virtuais foram mais uma invencionice do PT, que permitia que estaleiros que ainda viessem a ser construídos participassem da licitação para construção de plataformas. Entre 2014 e 2016, das 6 plataformas contratadas pela Petrobrás em 2012, o atraso médio foi de cerca de quatro anos (45 meses). Se somarmos os atrasos das 6 plataformas, daria um total de 22,4 anos (269 meses). Isso significou uma perda de valor para o consórcio de US$ 2,1 bilhões e uma perda de arrecadação por meio da participação governamental de US$ 6,4 bilhões.

As plataformas representam cerca de 1/3 do investimento no desenvolvimento de um novo campo. De acordo com a Petrobrás, no custo médio do casco os fornecedores brasileiros apresentaram sobrepreço neste período quase quatro vezes maior que a oferta internacional. Nos módulos instalados (compressão de CO2, injeção e exportação de gás e geração de eletricidade) o sobrepreço era de cerca de 50%.

As unidades de produção contratadas em 2015 e 2016 que ainda não foram entregues, como o FPSO Guanabara para o Campo de Mero e o FPSO Carioca para o Campo de Sépia, são dois outros exemplos dos problemas da política de conteúdo local da época. A entrada em operação dessas duas plataformas foi adiada, em relação ao projeto original, em 14 e 22 meses, respectivamente, causando perda de valor para o consórcio de US$ 1,4 bilhão e perda de valor de participação governamental de US$ 2 bilhões.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União elencou críticas à política de conteúdo local ao destacar que seus objetivos eram genéricos, sem métricas para mensurar resultados. Não havia curvas de aprendizado nem marcos de revisão previstos ou estudos técnicos direcionados. O número elevado de pedidos de waivers (pedido de perdão ou adiamento de um compromisso) era uma prova de que a política necessitava de avaliação de seus custos de implantação e manutenção.

Com o objetivo de voltar a atrair investidores para os leilões e conter excessos regulatórios, o Conselho Nacional de Política Energética definiu novos parâmetros para a política de conteúdo local, na Resolução n.º 7 de 2017. As mudanças melhoraram a competitividade do Brasil, diante de outros países, por investimentos da indústria de petróleo global.

Os porcentuais de conteúdo local a partir da 14.ª rodada de concessão foram bem mais próximos à capacidade da indústria doméstica. Foi extinta a tabela de compromisso cujas exigências para itens e subitens geravam reserva de mercado, retirada do conteúdo local como variável de leilão e fim do mecanismo de waiver. Para os contratos anteriores à 14.ª rodada, existe a previsão da migração dos compromissos dos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha, adequando os índices e retirando o direito de waiver.

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O PL 7.401/2017 representa um retorno ao passado, com as exigências excessivas, redução de investimentos e de empregos, trazendo de volta a reserva de mercado. A política de conteúdo local correta é aquela que incentiva a eficiência e promove a criação de empresas competitivas no mercado internacional. Para que isso aconteça, a política de conteúdo local tem de ter dia para começar e para terminar.

*É DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)

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