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Cuidado com promessas de hospedagem gratuita

Para conseguir novos clientes, empresas do setor de turismo prometem hospedagem gratuita por meio de sorteios. A Fundação Procon-SP alerta que este tipo de negócio, o "time sharing", pode dar problema. Muitas vezes, as taxas cobradas saem mais caro do que diárias de hotel.

Por Agencia Estado
Atualização:

O sorteio de um fim de semana gratuito em rede conveniada de hotéis é a estratégia de algumas empresas na área de turismo para atrair novos clientes. Porém, antes de aceitar o tal brinde, o consumidor precisa tomar alguns cuidados, conforme orientação da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - que realizou pouco mais de 1.600 atendimentos, entre janeiro e dezembro do ano passado, contra este tipo de negócio, que pode ser chamado de clube de lazer, de desconto ou "time sharing"(tempo compartilhado em meios de hospedagem). Segundo a assistente de Direção do órgão, Lúcia Helena Magalhães, o consumidor sente-se enganado porque, mesmo com a diária gratuita, acaba sendo obrigado a pagar algumas taxas para ter acesso à rede conveniada de hotéis. "A diária não é cobrada diretamente, mas há a cobrança de taxas de reserva, de serviço ou de refeições que podem tornar a conta mais cara que uma diária normal. Ou seja, o preço da diária acaba sendo embutido nestas taxas extras, o que pode ser considerado propaganda enganosa, já que a publicidade leva a crer que a hospedagem é gratuita." Outra reclamação dos consumidores no Procon sobre estas empresas é a dificuldade que têm em conseguir estadia nos períodos de alta temporada, normalmente os únicos períodos em que podem viajar. E, quando conseguem uma vaga, raramente é no lugar de sua preferência. Por isso, Lúcia Helena aconselha a conversar com outras pessoas que já tenham participado do negócio. Além do mais, ao buscar o prêmio, o consumidor acaba sendo convencido a adquirir um título de sócio vitalício destas empresas, mediante o pagamento uma taxa de adesão. Segundo ela, é preciso ler o contrato com atenção antes de aderir ao negócio e perguntar sobre todos os valores extras a serem cobrados no período de hospedagem. Consumidor tem direito de rescindir contrato Caso já tenha assinado o contrato, Lúcia Helena lembra que o consumidor tem direito de arrependimento se o negócio tiver sido realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), este prazo é de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço e, neste caso, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente e atualizados monetariamente. Do contrário, ele terá direito de rescindir o contrato a qualquer tempo desde que pague a multa contratual, se não houver cláusulas abusivas. Ela ressalta que uma das cláusulas mais importantes é a que estabelece regras para a rescisão contratual. "Esta cláusula deve existir porque a empresa não pode obrigar o consumidor a permanecer no contrato. Isto caracterizaria vantagem extrema e excessiva para a empresa. Caso não haja esta cláusula ou seja estabelecido caráter irrevogável do negócio, o contrato deve ser considerado abusivo e nulo de pleno direito, conforme o artigo 51 do CDC, e os valores pagos, devolvidos integralmente. Justiça é a última alternativa Outro critério para rescisão é o não cumprimento da oferta, com base no artigo 35 do CDC, o que acontece na maioria dos casos, segundo a assistente de Direção do Procon. "O cliente nunca consegue vagas onde quer e no período em que pode viajar. Por isso, tem o direito de rescindir." Caso o consumidor tenha problemas, ela aconselha procurar um órgão de defesa do consumidor, em primeiro lugar, com toda a documentação que possuir sobre o negócio. Se não forem resolvidos, ele deve recorrer à Justiça. Vale lembrar que ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do julgamento no Juizado Especial Cível. Acima deste valor, o processo deve ser encaminhado à Justiça comum. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. Veja no link abaixo a dificuldade de uma consumidora ao tentar cancelar o contrato de "time-sharing" com uma empresa de turismo e como a questão foi solucionada.

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