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Professor de Finanças da FGV-SP

Cuidado para não se atrapalhar e realizar o prejuízo

A queda da Bolsa de Valores não significa, necessariamente, que investir em ações não vale a pena

Por Fábio Gallo
Atualização:

A queda da Bolsa mostra que investir em ações não vale a pena? Isso não é verdadeiro. Há uma frase que sempre repito: todos os tipos de investimentos são bons em si, mas nem todos os investimentos são bons a todo momento e para todos os bolsos. Explicando melhor: investir em ações é um bom investimento, mas dependendo da situação de mercado e/ou do tipo de sua carteira, pode não ser oportuno. O primeiro passo é definir o seu objetivo e determinar qual o prazo e nível de risco dos investimentos componentes de sua carteira. Assim, você deve considerar tanto renda fixa como variável, e suas diversas classes de ativos. O que está acontecendo agora com o desempenho das ações está dentro do que tratamos aqui em fevereiro. Na época, com a queda de juros e demais condições da economia, a Bolsa começou a “bombar” e muitas pessoas entraram – mas, eu dizia que você não deveria simplesmente “cair de paraquedas” nesse mercado. De maneira análoga, não é porque o mercado está em baixa que você deve execrá-lo. Investir requer planejar, ser persistente e ter conhecimento. O investimento em renda variável tem mais risco e exige maior conhecimento. A única certeza que temos que o mercado segue o rumo dos acontecimentos, tanto em relação às empresas quanto às condições da economia – que neste momento são também influenciadas por questões políticas. Quando o mercado de renda variável está muito volátil, a dica é: quem está fora e não tem muito experiência, não entre; e quem está dentro, fique quieto enquanto resistir – porque sair de forma atropelada só levará a mais perder mais dinheiro. Perda econômica é recuperável, realizar prejuízo é perda financeira que é definitiva no bolso.

Sou casado com comunhão de bens. A conta bancária com minha esposa é solidária, implicando livre movimentação por quaisquer dos titulares. O rendimento dela provém da utilização compartilhada de meus proventos de aposentadoria e de juros sobre aplicações em poupança. Não tenho deduzido o valor referente à sua contribuição para a previdência oficial na declaração conjunta anual porque a Receita determina que tais deduções são direito de quem tem rendimentos tributáveis e este tipo de aplicação é isento. O registro como doações de valores compatíveis aos recolhimentos previdenciários irão me permitir deduzi-los como tal, mesmo que elas, em função de seus baixos valores, não sejam passíveis de qualquer tributação? A aplicação sujeita a tributação, com rendimentos registrados mensalmente, em nome da dependente, poderão amparar as mencionadas deduções? A Receita Federal deixa muito claro que “a contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo), é dedutível desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.” No meu entendimento doações, como você sugere, não resolvem o problema porque estas são isentas do imposto de renda. Não há isenção das doações em relação ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Com relação a rendimentos de investimentos, também não resolve, porque alguns são isentos, como caderneta de poupança, LCI, LCA e outros são tributados na fonte. O que deve permitir essa dedução são os “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Neste caso estão os planos de previdência privada com a opção pelo regime tributário progressivo, o mesmo da tabela anual do IR que começa com isenção e chega a alíquota de 27,5%. Esses planos devem ser levados a ajustes na declaração do imposto e, assim, permitir a dedução do INSS.

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