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Cuidados ao comprar produtos usados

O Procon recomenda que consumidor exija documentação e esteja bem atento às condições do bem usado antes de comprá-lo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Antes de comprar qualquer mercadoria, é muito importante que o consumidor tome todas as precauções para que o produto adquirido não traga surpresas desagradáveis. O cuidado deve ser redobrado quando se trata de um produto ou bem usado, pois, na maioria das vezes, os negócios envolvendo usados não têm garantias contratuais e são baseados apenas em "relações de transparência e confiança". O alerta é da técnica da área de produtos do Procon-SP, Maria Cecília Rodrigues. Ela recomenda que o consumidor exija o detalhamento, por escrito, de todas as características do produto, principalmente os defeitos. Esta é uma medida de segurança não só para o comprador quanto para quem está vendendo, pois, em caso de reclamações, se os problemas constatados não haviam sido relatados antes da compra, a razão será atribuída automaticamente ao consumidor. Limitações "O Procon não atende casos em que o comprador e o vendedor são pessoas físicas, pois lidamos com relações de consumo e entendemos que o fornecedor é aquele que exerce atividade de comercialização, ou seja, que visa ao lucro", diz Rodrigues. No entanto, ela esclarece que o consumidor está amparado pela lei e deve encaminhar a queixa, nas situações em que a ajuda do Procon não é possível, à assistência do Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou a uma Vara Cível - em casos de valores acima de 40 salários mínimos. O prazo para o consumidor fazer reclamações é de até 90 dias após a compra. É por esse motivo que se recomenda a verificação atenta, por parte do consumidor, de todas as condições do objeto, seja ele uma roupa, um eletrodoméstico ou um carro. Se algum problema não relatado pelo vendedor passar despercebido pelo comprador no ato da compra, o prazo para reparo de defeitos é de 30 dias. Se isto não ocorrer, o consumidor deverá ser ressarcido. Imóveis Em casos de venda de imóveis, como os valores envolvidos são geralmente muito maiores, o ideal é juntar uma série de documentos que comprovem a idoneidade do vendedor e as boas condições da casa ou apartamento em questão. Segundo a técnica da área de habitação do Procon, Mônica Guarishi, é importante que a pessoa interessada em comprar um imóvel visite-o mais de uma vez, de preferência de dia - muitos apartamentos à venda não têm luz elétrica e a claridade ajuda a detectar defeitos como rachaduras em paredes, por exemplo. Também é bom conhecer a infra-estrutura da região do imóvel e os valores do condomínio. Além disso, há uma série de documentos que o comprador deve exigir. Certidões de distribuidores cível, criminal e segural, certidão negativa de protestos e cópias autenticadas do RG, CIC e certidão de casamento do vendedor são importantes para comprovar a idoneidade de quem se está comprando. Documentos Em relação ao imóvel, algumas provas acusam se existem dívidas ou informações não declaradas pelo vendedor. São elas: escritura definitiva no Cartório de Registro de Imóveis, certidão negativa de ônus, conciliação vintenária (uma espécie de histórico do imóvel), certidão negativa municipal (em caso de imóvel urbano), comprovantes de pagamentos de contas de água, luz, esgoto, gás, declaração negativa do síndico sobre débitos condominiais e carnês do IPTU do ano vigente e do anterior. Outras precauções recomendadas: comparar a metragem registrada no carnê do IPTU com a da escritura e estabelecer, com os mínimos detalhes, formas de pagamento, como será feita a cobrança de juros e se haverá penalidades em caso de atrasos de prestações. "Os riscos existem: o segredo é ser precavido para minimizá-los", conclui Guarishi.

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