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Cuidados ao contratar empresa "antimulta"

Por comodidade, o infrator pode contratar uma empresa especializada ao invés de entrar com um recurso nos órgãos competentes por conta própria, sem gastos. Porém, advogados e o Procon orientam sobre alguns cuidados.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os anúncios das empresas "antimultas" estão espalhados pela cidade, como se fossem livrar o infrator do pagamento das multas ao contratá-las. Na verdade, cobram por recursos que poderiam ser feitos pelo próprio motorista sem nenhum gasto. Para conseguir novos clientes, costumam alegar "brechas" na legislação para garantir a liberação do pagamento nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Se o condutor não quiser ter trabalho, deve tomar alguns cuidados para contratar empresas idôneas e não ter um prejuízo maior. Em primeiro lugar, a técnica de serviços da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - Maria Cecília Pallotta Rodrigues aconselha o infrator a descobrir se a empresa realmente existe e fazer a contratação na sede. "Os cuidados são os mesmos como em qualquer contrato de prestação de serviços. É preciso formalizar o negócio por meio de um contrato." No contrato, segundo ela, devem constar o nome, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, valor a ser pago e detalhamento do serviço a ser prestado. Contrato deve ser formal Maria Cecília afirma que grande parte das reclamações no Procon referem-se a empresas que nem existem. "A contratação acaba sendo feita pelo telefone ou Internet e o consumidor não tem comprovante. Não há muito o que fazer nestes casos." Outro cuidado, segundo o advogado especialista em trânsito e dono da Multacar - empresa que presta assessoria gratuita a motoristas pela Internet -, Moacyr Macedo Maurício, deve ser o preço a ser cobrado. Estas empresas costumam cobrar de R$ 50 por cada multa a uma anuidade entre R$ 200 e R$ 300, com direito a um número ilimitado de recursos. Porém, ele alerta que o consumidor estará pagando para que escrevam uma carta por ele, uma vez que o recurso é administrativo. "Ele mesmo pode fazer sem nenhum custo." Uma dica da técnica de serviços do Procon é contratar empresas que já tenham prestado o mesmo serviço a um conhecido. "Assim, o consumidor pode pedir referências e terá maior segurança." É possível recorrer também na Justiça O prazo para recorrer das multas nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) é de 30 dias a partir do recebimento da notificação em casa e a resposta deverá ser comunicada também no mesmo prazo. Caso isto não ocorra, o veículo deve ser liberado para licenciamento, mesmo existindo a pendência desta infração, e o recurso será julgado posteriormente. Se a resposta ao recurso for negativa, o motorista tem mais 30 dias para recorrer. Se a decisão for negativa novamente, o único caminho passa a ser a Justiça. O advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados Associados, ressalta que, além de entrar com recurso administrativo, o condutor também pode recorrer ao judiciário. Ou seja, se não concordar com a infração de trânsito, perder o prazo para recurso administrativo ou não conseguir liberar as multas nas Jaris, o condutor tem o direito de entrar com um mandado de segurança - até 120 dias após a data no auto de infração - ou com uma ação anulatória a qualquer tempo. "Porém, quanto mais demorar, mais sofrerá as penalidades pelo não pagamento de multa, como não poder licenciar o veículo, ter o nome protestado e ser objeto de cobrança judicial." Vale lembrar que o benefício do Juizado Especial Cível diz respeito a ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). E, até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado fica dispensada. Nas ações acima destes valores, o processo será encaminhado à Justiça comum. Assessoria gratuita na Internet A Multacar possui um serviço de assessoria na Internet. Além de modelos de recurso, há legislação completa sobre o tema, dúvidas mais freqüentes do motorista, consulta aos órgãos para verificar a situação do veículo e da carteira de habilitação, entre outros. Também é possível consultar a assessoria jurídica por e-mail gratuitamente (veja endereço do site no link abaixo). Veja nos links abaixo os riscos ao contratar empresas "antimulta" e de ter o nome protestado por ter ficado inadimplente ao não pagar a multa.

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