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Cuidados ao contratar seguro para seu carro

As seguradoras têm dificultado cada vez mais o pagamento de indenizações em caso de acidente e o consumidor não sabe o que fazer. A Fundação Procon-SP aconselha tomar muito cuidado antes de assinar o contrato e, em caso de problemas, buscar seus direitos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Colocar um carro no seguro é uma medida preventiva que deve vir precedida de cuidados, já que muitas seguradoras de carro têm "cavado" brechas para recusar o pagamento de indenizações. Cláudio Lima, da equipe técnica de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, destaca que a primeira medida a ser tomada é somente contratar um seguro por meio de um corretor. "Mas é preciso verificar se ele está inscrito na Superintendência de Seguros Privados (Susep)", órgão que regula o setor. Outra dica importante é com relação ao questionário de avaliação de risco, que determina o perfil do segurado por meio de perguntas sobre o condutor e sobre o veículo. "É o próprio segurado quem deve preencher o questionário, e deve fazê-lo com o máximo de precisão, sem omitir nenhum dado." A definição do valor do prêmio, ou seja, quanto o consumidor vai pagar para ter seu carro segurado, é feita pelas seguradoras com base nessas respostas. "As perguntas devem ser claras e objetivas, do contrário, a interpretação será feita da maneira mais favorável ao consumidor", destaca o técnico. Seguradora tem 30 dias para indenizar Em casos de inadimplência, Lima alerta que cada situação deve ser analisada, mas isso não exime necessariamente a seguradora do pagamento do seguro. "Depende do contrato firmado, de quantas parcelas foram pagas, do tempo que o consumidor está inadimplente", diz. "Mas, antes de rescindir o contrato, a seguradora deve informar o segurado de que ele está em atraso." Ele explica que, cumpridas todas as exigências por parte do segurado - registrando boletim de ocorrência, comunicando à seguradora do ocorrido e anexando os documentos exigidos -, a empresa tem 30 dias para pagar a indenização. "Passado esse prazo, se não houver o pagamento, o consumidor poderá formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor", aconselha Lima do Procon. A chefe da Divisão de Capitalização e Seguros de Bens da Susep, Cláudia Sibernam, destaca que, antes de assinar o contrato, é preciso ler todas as cláusulas e esclarecer eventuais dúvidas. "Depois, quando receber a apólice, o consumidor deve conferir todos os dados, tanto os pessoais quanto os do veículo, incluindo as respostas do questionário de avaliação de risco e, se houver alguma divergência, deverá entrar em contato imediatamente com a seguradora." Ela destaca as situações em que a empresa pode recusar-se a pagar a indenização: "Em casos de informações inverídicas do segurado na hora do preenchimento do questionário ou caso haja dolo ou culpa grave como, por exemplo, se o segurado mandar alguém roubar seu carro porque precisa de dinheiro." Caso o problema não seja resolvido em um órgão de defesa do consumidor, a Justiça pode ser o próximo passo. Vale lembrar que, nas ações de seguro de veículo, pode não haver o benefício dos Juizados Especiais Cíveis, pois o valor da causa - que costuma ser o valor do bem - pode ultrapassar o limite de 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). Nesses casos, a ação deve ser encaminhada à Justiça comum.

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