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Cuidados ao contratar uma assistência técnica

É preciso ter tudo anotado em documento para fazer valer direitos com a garantia, que pode ser de 30 a 90 dias. O prazo do conserto não pode passar de 30 dias, e o cliente deve conhecer seus direitos em autorizadas e especializadas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Para evitar aborrecimentos com o envio de produtos para conserto a lojas de assistência técnica, o consumidor deve exigir documentação detalhada sobre todas as etapas do serviço. Apenas com discriminação de problemas apresentados, serviços a serem prestados, peças para troca, preço combinado e data de entrada do produto, o cliente terá força para exigir das lojas a execução do serviço conforme combinado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê algumas garantias para que o cliente não fique em desvantagem e vulnerável diante de atrasos ou serviços de qualidade duvidosa. De acordo com Maria Inês Dolci, da Pro Teste, entidade de defesa do consumidor, quando encaminha um produto para o conserto, o cliente tem o direito de obter a solução do problema em um prazo de até 30 dias. É comum esse prazo ser extrapolado, comenta ela. Passado esse período, o cliente pode exigir a substituição do produto; a restituição do valor acertado, se o pagamento já tiver sido feito; ou um abatimento no valor cobrado. É importante, para que possa se defender, que o consumidor tenha documentação comprovando contato entre ele e a assistência técnica. Ao entregar o produto para reparo, o consumidor deve exigir um recibo da empresa que mostre a entrada, o problema apresentado e o estado de conservação do produto, afirma Maria Inês. Na retirada do produto, devem constar na nota fiscal a discriminação do serviço prestado, as peças repostas e o custo da mão-de-obra, comenta Maria Cecília Rodrigues, técnica da Área de Serviços do Procon de São Paulo. Essas informações possibilitarão que o consumidor faça valer seu direito de garantia sobre o serviço prestado. O prazo de garantia pode ser de 30 dias para bens não-duráveis ou de 90 dias para bens duráveis. Em hipótese alguma a reposição poderá ser feita com componentes já usados sem autorização do consumidor, segundo o artigo 70 do CDC. Pelo artigo 21, a reposição deve ser feita sempre com produtos originais adequados ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante. A assistência técnica é obrigada, também, a fornecer ao consumidor orçamento prévio contendo valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, assim como as datas de início e fim do serviço, diz Maria Inês. O consumidor tem a liberdade de fazer levantamento em diversas lojas para comparar custos, mas esse orçamento pode ser cobrado. Os endereços onde os reparos podem ser feitos devem constar no manual do produto. Autorizadas e especializadas O consumidor tem como opção dois tipos de loja de assistência técnica. As credenciadas ou autorizadas funcionam como braços dos fabricantes distribuídos pelo País. Elas oferecem garantia de peças e serviços do próprio fabricante, explica Maria Inês. As especializadas costumam sair mais em conta. Elas não têm ligação direta com o fabricante e a qualidade do serviço é dada pela própria empresa. Maria Cecília, do Procon, considera importante também, antes de fechar o negócio, obter informações de alguém que já tenha sido cliente da loja. Se o produto retornar da assistência técnica, seja ela especializada ou autorizada, e o problema voltar a aparecer, o cliente terá direito a nova reparação, sem custo adicional. Caso apresente defeitos de qualidade repetidamente, a assistência técnica deverá providenciar a reposição total do bem. Dependendo do produto, diz Maria Inês, deve haver substituição temporária enquanto o outro estiver em conserto. Um carro, por exemplo, pode ser fundamental para o dia-a-dia de alguém e, se houver problema, o motorista não deverá ser punido, diz. O consumidor deve estar atento porque, comenta Maria Inês, algumas reparadoras não se responsabilizam se, após o conserto, o produto permanecer esquecido na loja por mais de três meses.

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